O consumidor que precisou reagendar seu evento devido a pandemia deverá seguir a nova legislação sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). As regras valerão tanto para remarcação de eventos, como para o pedido de reembolso caso o mesmo tenha sido cancelado.
Em fevereiro deste ano o governo mexeu pela terceira vez na Medida Provisória (MP) que trata do assunto. No Congresso, ficou decidido que as normas estabelecidas para o setor de eventos poderiam ser usadas como referência em caso de emergência.
No entanto, Bolsonaro vetou o trecho que estabelecia justamente que as normas fossem aplicadas sem que houvesse caso de emergência de saúde pública.
O artigo vetado dizia que: “As medidas emergenciais de que trata esta Lei terão vigência sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional, observados prazos equivalentes, contados da data do reconhecimento”.
A justificativa para o veto se deu por conta do governo acreditar que as regras adotadas devido a Covid-19 foram bem específicas. Ao tornar o uso da norma em “contexto diverso”, sem conhecer quais serão os próximos desafios do setor, a legislação poderia não beneficiar o consumidor.
O que a lei de remarcação de eventos estabelece
De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, para os eventos que deveriam ocorrer entre 1° de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, mas foram cancelados ou remarcados, a empresa não precisa fazer o reembolso.
Nesse caso, o consumidor ganha o direito de receber uma carta de crédito no mesmo valor do serviço contratado e que poderá ser usado até o fim de 2023. Pode acontecer, por exemplo, do evento ser remarcado nesse período.
Na situação em que fica inviável para a empresa prestadora de serviço, ou para o próprio consumidor, receber a carta de crédito, o evento então será cancelado. O valor pago deverá ser reembolsado, mas com um prazo maior para as empresas.
Serviços em eventos que deveriam acontecer em 2021 terão até dezembro de 2022 para ter o valor reembolsado. Enquanto aqueles que aconteceriam neste ano, terão o reembolso garantido até o fim de 2023.
Foram feitas duas edições na MP, em abril de 2020 e março de 2021. Desde então o setor já tem usado o texto como referência para entrar em acordo com os contratantes.