Entre as despesas básicas de uma família, a conta de luz tem ocupado grande espaço no orçamento. Isso devido as sucessivas altas aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No entanto, parte da população brasileira tem direito a redução de até 65% na cobrança de energia elétrica.
Lei 12.041 garante novo auxílio para idosos que moram sozinhos; veja quem tem direito Lote bilionário do INSS: Veja quem tem direito aos R$ 2,14 bilhões liberados pela Justiça Desconto de até 30%: A lista de problemas de saúde que garante carro mais barato para idosos Benefício suspenso? A nova exigência do INSS que pode travar o pagamento

Em São Paulo, por exemplo, a Aneel aprovou um reajuste de em média 18,3% na conta de luz. Todo tipo de benefício é bem vindo nesse caso, a fim de diminuir os impactos no orçamento da família. Pensando nisso, o governo federal criou em 2002 o programa Tarifa Social.
Por meio dele, famílias de baixa renda conseguem descontos que podem a chegar a 65% na sua conta de energia elétrica. Índios e quilombolas podem ter redução de 100%. Em todo caso é preciso cumprir alguns requisitos.
Documento para quem tem mais de 60 anos libera vaga de estacionamento especial Programa Move Brasil reúne 44 carros com descontos especiais; confira a lista Atenção: governo divulga novas regras do Gás do Povo para julho de 2026 Fim do vale-refeição? Mudança surpreende milhões de trabalhadores no Brasil
Entre as exigências do governo estão renda máxima pré determinada, limite de consumo de energia por residência, e inscrição no Cadastro Único.
Como ter desconto na conta de luz
Por meio da Tarifa Social, a família interessada em conseguir desconto na conta de luz precisa cumprir com as regras do governo.
De acordo com a Aneel até novembro de 2021 eram beneficiadas com o desconto 12,3 milhões de famílias. Com mudanças na regra de inscrição que passaram a valer naquele mês, o número de lares atendidos deveria subir para 23,8 milhões.
As regras estabelecidas permitem que sejam beneficiadas:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- Indígenas e quilombolas, desde que estejam inscritos no Cadastro Único.
Inscrição na Tarifa Social
As novas regras estabelecidas pelo Congresso Nacional em novembro do ano passado mudaram a inscrição na Tarifa Social. Pessoas que se enquadram nas regras e estão no CadÚnico foram automaticamente inclusas no programa de benefícios.
Aqueles que cumprem com os requisitos, mas não recebem o desconto na conta de luz, podem consultar o motivo em uma unidade de assistência social da cidade.
Caso necessário, devem comparecer com a documentação que comprove o direito na distribuidora de energia da cidade.
