Programa federal concede até 65% de desconto na sua conta de luz

Entre as despesas básicas de uma família, a conta de luz tem ocupado grande espaço no orçamento. Isso devido as sucessivas altas aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No entanto, parte da população brasileira tem direito a redução de até 65% na cobrança de energia elétrica.

Programa federal concede até 65% de desconto na sua conta de luz
Programa federal concede até 65% de desconto na sua conta de luz (Imagem: Montagem/FDR)

Em São Paulo, por exemplo, a Aneel aprovou um reajuste de em média 18,3% na conta de luz. Todo tipo de benefício é bem vindo nesse caso, a fim de diminuir os impactos no orçamento da família. Pensando nisso, o governo federal criou em 2002 o programa Tarifa Social. 

Por meio dele, famílias de baixa renda conseguem descontos que podem a chegar a 65% na sua conta de energia elétrica. Índios e quilombolas podem ter redução de 100%. Em todo caso é preciso cumprir alguns requisitos.

Entre as exigências do governo estão renda máxima pré determinada, limite de consumo de energia por residência, e inscrição no Cadastro Único.

Como ter desconto na conta de luz

Por meio da Tarifa Social, a família interessada em conseguir desconto na conta de luz precisa cumprir com as regras do governo.

De acordo com a Aneel até novembro de 2021 eram beneficiadas com o desconto 12,3 milhões de famílias. Com mudanças na regra de inscrição que passaram a valer naquele mês, o número de lares atendidos deveria subir para 23,8 milhões. 

As regras estabelecidas permitem que sejam beneficiadas:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou   
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Indígenas e quilombolas, desde que estejam inscritos no Cadastro Único.

Inscrição na Tarifa Social

As novas regras estabelecidas pelo Congresso Nacional em novembro do ano passado mudaram a inscrição na Tarifa Social. Pessoas que se enquadram nas regras e estão no CadÚnico foram automaticamente inclusas no programa de benefícios.

Aqueles que cumprem com os requisitos, mas não recebem o desconto na conta de luz, podem consultar o motivo em uma unidade de assistência social da cidade.

Caso necessário, devem comparecer com a documentação que comprove o direito na distribuidora de energia da cidade.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com