MEI: entenda como fazer a sua declaração anual fora do prazo

Na última quinta-feira (30) encerrou o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) enviarem a Declaração MEI à Receita Federal. O envio do DASN-SIMEI deve ser feito mesmo que não tenha registrado faturamento durante 2021.

MEI: entenda como fazer a sua declaração anual fora do prazo
MEI: entenda como fazer a sua declaração anual fora do prazo (Imagem: FDR)

O MEI precisa cumprir algumas exigências, como o envio anual do DASN-SIMEI. Esse funciona como a declaração do Imposto de Renda. Assim, o documento é encaminhado para a Receita Federal.

O documento não acarreta nenhuma cobrança adicional, porque o imposto já é pago mensalmente, por meio do DAS. Apenas as empresas criadas neste ano não precisam enviar o documento, sendo só obrigatório em 2023.

Quem perdeu o prazo para o envio da declaração anual ainda pode encaminhar o documento. Porém, será pago uma multa de atraso, sendo o mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.

Assim, será gerado o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A multa deve ser paga em até 30 dias após o envio da declaração. Aqueles que não realizam o envio da declaração sofrem algumas consequências:

  • Dificuldade para conseguir empréstimo;
  • Multa;
  • Juros de Mora (taxa Selic + 1%);
  • Bloqueio de Bens e responsabilização do Fisco;
  • Dificuldade de parceria com clientes e fornecedores;
  • Impossibilitado de emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • Suspensão ou extinção do CNPJ.

Como fazer a declaração do MEI?

  • Entre no site do Simples Nacional;
  • Acesse a área “DASN SIMEI”;
  • Entre com seu CNPJ;
  • Aparecerá o resumo da Declaração Anual de Faturamento com os valores dos impostos devidos em cada mês e os DAS que foram pagos;
  • Clique em “Transmitir” para gerar o recibo.

É importante lembrar que o faturamento anual do MEI em 2021 podia ser de até R$ 81 mil. Esse valor equivale a R$ 6.750 mensais. Para as empresas que foram criadas após janeiro do ano passado, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em a empresa esteve aberta no ano-base. 

Caso a declaração seja preenchida com algum dado incorreto ou com falta de alguma informação, a mesma poderá ser alterada. A retificação poderá ser feita no Portal do Empreendedor. A alteração é gratuita e tem um prazo de cinco anos.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.