Benefício para mães solteiras chefes de família pode ser aprovado ainda este ano. O Auxílio Permanente de R$ 1.200 tem sido aguardado há pelo menos dois anos como uma promessa que ainda não foi colocada em prática. Diante da expectativa, uma nova esperança de que o pagamento entre em vigor.
O benefício foi adicionado por meio de Projeto de Lei que se encontra em discussão na Câmara dos Deputados. A última movimentação da medida havia acontecido ainda em 2021 com a aprovação da Comissão dos Direitos da Mulher. O auxílio depende agora da aprovação dos parlamentares.
Benefício de R$ 1.200 para mães solteiras pode ser pago esse ano
No último dia 20 de maio, após meses parado na Câmara, o texto voltou a ser discutido, diante da designação da proposta para o relator da Comissão de Seguridade Social e Família.
Se aprovado, o benefício depende ainda da aprovação da Comissão de Finanças e Tributação, para que na sequência passe para ser discutido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Com o aval de todas as comissões, o texto da proposta seguirá para votação no Plenário do Senado Federal. Precisando posteriormente passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para ser então aprovada.
Para a aprovação, a proposta precisa ter o apoio dos parlamentares. Levando em consideração todo o período para o avanço, as expectativas para que o texto seja aprovado são baixas.
O que propõe o Auxílio Permanente?
O Auxílio Permanente é uma proposta do projeto de lei 2099/20, de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PI). O benefício estabelece que as mulheres chefes de família sem cônjuge ou companheiro, e que tenha ao menos uma pessoa menor de 18 anos, recebam o auxílio. Para isso, será necessária a comprovação da renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636).
Se aprovado, devem receber o auxílio permanente de R$ 1.200 mães solteiras que cumpram com os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos de idade;
- não possua emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego;
- esteja inscrita no Cadastro Único para Programas sociais do Governo Federal;
- seja microempreendedora individual (MEI);
- contribua individualmente com o Regime Geral de Previdência Social
- ou trabalhe informalmente, seja empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.