Novo Vale Gás de R$ 120 é insuficiente para pagar o reabastecimento dos botijões

O senador Fernando Bezerra Coelho, que até então era um dos apoiadores da PEC dos Combustíveis, decidiu seguir um caminho diferente. Ele então apresentou um pacote de benefícios que, entre as propostas feitas, abrange a ampliação no Vale Gás

Novo Vale Gás de R$ 120 é insuficiente para pagar o reabastecimento dos botijões
Novo Vale Gás de R$ 120 é insuficiente para pagar o reabastecimento dos botijões. (Imagem: FDR)

Hoje, o Vale Gás é bem restrito em dois quesitos. O primeiro é a quantidade de cidadãos atendidos pelo programa, sendo que apenas uma parcela dos beneficiários do Auxílio Brasil (5,68 milhões) recebem o auxílio gás. Outras milhares de famílias vulneráveis seguem na fila de espera pelo benefício.

Outro ponto é o valor considerado insuficiente para suprir os gastos com o Vale Gás. Hoje o Governo Federal paga o equivalente a 50% do preço médio atual do botijão de gás de 13 kg. Em junho, o repasse foi de R$ 53. Lembrando que o cronograma de pagamentos é bimestral. 

Entretanto, o pacote de benefícios do senador sugere o investimento de mais de R$ 1 bilhão no Vale Gás. Assim, seria possível elevar a bimestralidade de R$ 53 para R$ 120. A justificativa é de que o novo valor tem capacidade de cobrir o preço médio do gás de cozinha em, pelo menos, 17 Estados e o Distrito Federal

Em contrapartida, em nove unidades federativas o preço do botijão de gás de 13 kg ultrapassa o valor proposto pelo parlamentar. Os dados foram identificados através da análise da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Confira:

  • Rondônia: R$ 134;
  • Mato Grosso: R$ 133;
  • Acre: R$ 130;
  • Roraima: R$ 125;
  • Amapá: R$ 124;
  • Tocantins: R$ 123;
  • Goiás: R$ 121;
  • Pará: R$ 121;
  • Santa Catarina: R$ 121.

Quem tem direito ao Vale Gás?

Podem receber o Vale Gás os cidadãos que:

  • Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  • Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  • Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  • Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim,  foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:

  • Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
  • Com menor renda;
  • Que tenham maior quantidade de integrantes;
  • Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  • Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.