Conheça o programa do Governo Federal que garante descontos e até isenção na conta de luz

Pontos-chave
  • Descontos na conta de energia elétrica podem chegar a 100%;
  • A redução de valores será progressiva a depender do consumo de energia;
  • Programa do governo faz inclusão automática dos beneficiados.

Na última semana a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou reajustes nas bandeiras tarifárias das contas de energia. No entanto, quem possuí acesso a um benefício exclusivo do governo federal, poderá não sentir de forma tão brusca o peso no valor final da sua conta de luz. 

Conheça o programa do Governo Federal que garante descontos e até isenção na conta de luz
Conheça o programa do Governo Federal que garante descontos e até isenção na conta de luz (Imagem: Montagem/FDR)

Criado pelo governo federal, o benefício da Tarifa Social libera descontos de até 65% na conta de luz. E em alguns casos pode beneficiar com isenção total na cobrança da energia elétrica. Para tanto, o cidadão precisa cumprir com uma série de requisitos para ganhar direito ao programa.

O objetivo é os custos da cobrança de energia elétrica sejam sentidos de forma mais amena para as famílias de baixa renda. Por isso, foi liberado o desconto a fim de que o orçamento familiar não fique tão comprometido com as sucessivas altas já anunciadas.

O programa Tarifa Social existe desde 2002 no país, mas em 2021 passou por algumas mudanças, principalmente por conta da pandemia no país.

Quem tem direito a Tarifa Social

As regras para ter acesso aos descontos concedidos por meio da Tarifa Social são as mesmas. O benefício é liberado desde que o cidadão, e sua família, cumpram com os requisitos adotados por lei.

Sendo necessário:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único);
  • Aqueles com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; 
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou   
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

A inscrição da família no CadÚnico acontece em um centro de assistência social do município. Será necessário levar documentos pessoais e de identificação de todos aqueles que residem no mesmo endereço. Além do comprovante de renda.

Descontos liberados na conta de luz

Ao ser incluso na Tarifa Social, a conta de luz da família passa a contar com os descontos programados pelo governo. Para tanto, será necessário cumprir com o limite máximo de uso da energia elétrica.

Os descontos aplicados seguem a seguinte tabela:

Parcela de consumo mensal de energia elétrica 

Desconto 

Tarifa para aplicação da redução 

de 0 a 30 kWh 

65% 

B1 subclasse baixa renda 

de 31 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0% 

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, ganham direito a desconto de até 100% na sua conta de energia. Mas, as reduções são progressivas:

Parcela do consumo mensal de energia elétrica 

Desconto 

Tarifa para a aplicação da redução 

de 0 a 50 KWh 

100% 

B1 subclasse baixa renda 

de 51 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0% 

Inscrição da Tarifa Social

Desde 2021 uma mudança importante aconteceu na inscrição da Tarifa Social. Por ordem da legislação federal, a inclusão de novas famílias no programa passou a ser automática.

Isto é, aqueles que estavam no CadÚnico e cumprem com os requisitos anunciados, foram automaticamente beneficiados com os descontos na conta de luz. 

E a regra continua valendo. Isso significa que não há necessidade de comparecer a uma agência da distribuidora de energia elétrica do município em que reside para inscrição. O processo de desconto é feito usando os dados atualizados no CadÚnico.

Quem não tem recebido o desconto, no entanto, pode reivindicar o seu direito em uma unidade de assistência social (CRAS ou CREAS). E, se necessário e orientado, poderá comparecer a distribuidora de energia.

Além do desconto, esse grupo ganha outros benefícios. Entre eles, no estado de São Paulo existe a possibilidade de fazer o pagamento em mais meses e com maior desconto no caso de negociação das contas em atraso.

É preciso ficar atento, no entanto, pois o benefício não se aplica para imóveis residenciais. 

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]