Cadastro Único: essas 6 situações podem te excluir do Auxílio Brasil

Pontos-chave
  • O Cadastro Único é o banco de dados que reúne informações sobre a população brasileira de baixa renda;
  • Dados familiares devem ser atualizados para manter inscrição ativa;
  • CadÚnico dá acesso a benefícios como o Auxílio Brasil.

O Cadastro Único (CadÚnico) se popularizou com a viabilização de benefícios sociais. Hoje, ele é a porta de entrada para receber transferências de renda do Governo Federal, como o Auxílio Brasil

Cadastro Único: essas 6 situações podem te excluir do Auxílio Brasil
Cadastro Único: essas 6 situações podem te excluir do Auxílio Brasil. (Imagem: FDR)

Embora já tenha sido regulamentado há anos, sua popularidade veio à tona com a chegada do auxílio emergencial, durante a pandemia em 2020. Diante dos benefícios que este sistema concede, vários brasileiros se mostraram atraídos pela possibilidade de fazer parte do Cadastro Único

O Cadastro Único compõe um sistema criterioso que, apesar de promover tantas facilidades para o cidadão de baixa renda, requer o cumprimento de algumas regras que permitem a inclusão. Essas normas, se desrespeitadas, podem resultar na exclusão do Cadastro Único. Entenda!

O que é o Cadastro Único

O Cadastro Único é uma espécie de banco de dados do Governo Federal que atua na coleta e análise de dados no âmbito municipal, estadual e federal. É por ele que acontece a inclusão de famílias de baixa renda em programas socioeconômicos. 

Quem deseja se inscrever no Cad deve fornecer uma série de informações pessoais dele próprio e de cada membro familiar que reside na mesma casa. Por exemplo, situação de moradia e trabalho, grau de escolaridade, renda mensal, entre vários outros dados. 

Quem pode se inscrever no Cadastro Único?

A família que deseja se inscrever no Cadastro Único deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual (dos últimos três meses). Pode ser uma conta de energia ou de água. É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança. A regra é que um novo cadastro seja realizado anualmente, com base na data da inscrição inicial. 

Se tratando de famílias indígenas ou quilombolas, torna-se necessária a apresentação da Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Situações que podem levar à exclusão do Cadastro Único

Conforme mencionado, se as normas de inclusão foram descumpridas, a família poderá ter a inscrição excluída do Cadastro Único. Algumas circunstâncias, são:

  • Informações falsas concedidas ao sistema;
  • Falecimento de membros da família;
  • Exclusão através de decisão judicial;
  • Omissão de informações ao Cadastro Único;
  • Negação de informações por parte da família;
  • Não localização da família por um período de 48 meses ou superior, contabilizados a partir da inclusão ou atualização mais recente.

Por esta razão é crucial manter os dados sempre atualizados anualmente, sempre que houver mudanças na composição da estrutura familiar ou no máximo, a cada dois anos

Como utilizar o Cadastro Único?

Antes de mais nada, é preciso ter ou fazer uma conta no portal Gov.br, que concentra todos os serviços do Governo Federal. No site, basta informar o número do CPF para começar e depois preencher o formulário. Feito o cadastro é possível acessar o aplicativo do Cadastro Único

Concluída esta etapa, quem ainda não fez a inscrição tem 120 dias para se apresentar a um posto de atendimento competente e complementar os demais dados, como escolaridade, trabalho, e salário. 

Quem já está inscrito no banco de dados poderá utilizar o aplicativo para atualizar o cadastro da família por meio da confirmação dos dados. Essa é uma opção que permite que o cidadão revise os dados já cadastrados e confirme o endereço, a composição familiar e os dados dos integrantes da família.

Se nada mudou, a família pode confirmar seus dados pelo aplicativo ou versão web sem precisar ir até os postos de atendimento e sem custos de deslocamento.

O aplicativo ou a versão web também permite consultar dados como o Número de Identificação Social (NIS), código familiar, situação cadastral, data da última atualização e data limite para uma nova atualização cadastral. Também serão exibidos os dados do domicílio, família e de identificação do Responsável pela Unidade Familiar e dos demais integrantes.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.