Pagamento extra do auxílio emergencial: quais as regras para ser contemplado?

Após dois anos em vigor, o auxílio emergencial efetuou o último pagamento em outubro de 2021. Na época, milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade social ficaram desamparados. Agora, o Governo Federal libera uma parcela extra do benefício. 

Pagamento extra do auxílio emergencial: quais as regras para ser contemplado?
Pagamento extra do auxílio emergencial: quais as regras para ser contemplado? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Apesar da liberação retroativa do auxílio emergencial, somente um grupo terá a chance de reaver os valores. Desta vez, os contemplados são os pais solteiros chefes de famílias monoparentais. O atendimento faz um contraponto a um dos principais grupos beneficiados durante todo o período de vigência do programa. 

A princípio, somente as mães solteiras chefes de famílias monoparentais podiam receber o auxílio emergencial em 2020 e 2021. Na época, apesar da tentativa de incluir os pais na mesma condição no grupo de elegíveis, houve o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Como acontecerá o repasse do auxílio emergencial?

A liberação retroativa do auxílio emergencial para pais solteiros é baseada nas cinco primeiras parcelas concedidas na rodada inicial do programa. Ou seja, entre abril e agosto de 2020. Na época, o Governo Federal pagava parcelas de R$ 600 para o grupo geral e R$ 1.200 para as mães solteiras chefes de famílias monoparentais. 

Isso quer dizer que, o valor atual do benefício pode chegar a R$ 3 mil, conforme o período de inclusão no programa. Por exemplo, quem já recebeu as cinco primeiras parcelas tem direito a R$ 3 mil. Por outro lado, o trabalhador que passou a receber a transferência de renda em maio, será contemplado pela quantia de R$ 2.400.

Como consultar o auxílio emergencial retroativo?

Em caso de dúvidas sobre o direito à parcela extra do auxílio emergencial em 2022, é possível fazer a consulta pelo portal Dataprev. Para isso, basta seguir este passo a passo:

  • Acesse o site da Dataprev;
  • Informe os seus dados como: CPF, nome completo, nome da mãe (caso saiba), data de nascimento;
  • Clique em “Sou humano”;
  • Selecione “Enviar”.

Mesmo que o auxílio emergencial tenha acabado, o cidadão pode recorrer a outros programas ou iniciativas sociais do governo, como o Auxílio Brasil. Conforme as regras do programa, é necessário ter cadastro ativo no Cadastro Único (CadÚnico).

O registro é feito presencialmente nas prefeituras das cidades. Geralmente o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou os próprios postos de atendimento do CadÚnico orientam as pessoas com a regularização no sistema. O modelo exato irá depender das regras de cada administração municipal.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.