Aposentadoria por idade: especialista responde as principais dúvidas sobre a concessão do benefício

INSS garante salário mínimo para os aposentados. A previdência social deve fazer parte do plano de carreira dos cidadãos. Apesar da longa jornada de serviço prestado, é preciso entender qual o tipo de benefício que o órgão irá conceder após a suspensão das atividades. Aqueles que desejarem dar entrada contabilizando a própria idade, devem observar as regras de concessão. Acompanhe.  

Aposentadoria por idade: especialista responde as principais dúvidas sobre a concessão do benefício (Imagem: FDR)
Aposentadoria por idade: especialista responde as principais dúvidas sobre a concessão do benefício (Imagem: FDR)

A aposentadoria por idade do INSS nada mais é do que um benefício previdenciário que garante ao cidadão um salário durante os seus últimos anos de vida. Seu valor, no entanto, varia de acordo com o total de contribuições repassadas e também da faixa salarial contabilizada ao longo da vida.  

Para ter acesso a aposentadoria por idade é preciso estar vinculado ao INSS, sendo feitos os repasses mensais que são determinados por lei. Abaixo, o FDR convidou o advogado previdenciário Alexandre Vasconcelos para esclarecer as principais dúvidas sobre esse benefício. 

Em entrevista exclusiva ao portal, ele explica quem tem direito a aposentadoria por idade, como funciona o seu cálculo, como recorrer em caso de negativa e mais. Acompanhe.  

Quem tem direito à aposentadoria por idade? 

Pela regra permanente, também denominada de aposentadoria programada, para quem se filiou após a edição da EC nº 103/19, aos 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem, e, aos 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.  

A regra de transição da aposentadoria por idade, por sua vez, determina que o segurado deve preencher acumuladamente os seguintes requisitos: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, pra o homem, e, 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, para a mulher. O requisito da idade mínima, para a mulher, será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01.01.2020, até atingir 62 anos de idade.     

Vou me aposentar com as regras novas ou antigas? 

Quem preencheu todos os requisitos de idade e de tempo de contribuição até 13.11.2019, pode se aposentar de acordo com as regras antigas, porquanto detentor de direito adquirido.  A reforma da previdência garantiu o direito adquirido àqueles segurados que já haviam preenchido todos os requisitos quando de sua edição.  

Entretanto, quem completou a idade ou o tempo de contribuição necessários após essa data, deve se submeter às novas normas.   

Como calcular o valor da aposentadoria por idade? 

O valor da aposentadoria por idade será de 60% da média de todos os salários-de-contribuição mais 2% ao ano no que ultrapassar 20 anos, para homens, e no que ultrapassar 15 anos, para as mulheres. 

Quanto tempo leva para o INSS aprovar a aposentadoria por idade? 

Depende dos documentos apresentados pelo segurado. Se todos os documentos necessários foram apresentados, essa modalidade de aposentadoria costuma ser analisada de maneira rápida pelo INSS, de aproximadamente 10 a 60 dias.

 Minha aposentadoria por idade foi deferida, posso continuar trabalhando? 

Sim, pode continuar trabalhando. 

Me aposentei por idade e continuei contribuindo para a previdência. Posso solicitar uma nova aposentadoria ou revisão do benefício? 

Não! A aposentadoria é irrevogável e irretratável e, uma vez concedida e recebida pelo segurado, não pode mais o benefício ser renunciado. Também não é possível o recebimento de duas aposentadorias, persistindo o princípio da unicidade dos benefícios previdenciários, com raras exceções.   

 Minha aposentadoria por idade foi negada, o que fazer? 

O segurado deve verificar se preenche todos os requisitos e, em caso da ausência de um deles, deve procurar preenche-los, seja completando a idade, seja pagando o número mínimo de contribuições. 

Como provar o tempo mínimo de carência não anotado na CTPS ou no CNIS. 

Por meio dos contracheques, do registro de empregado, do extrato do FGTS e demais documentos que provam o tempo de contribuição.  

Como aumentar a aposentadoria por idade em até 25%? 

O valor da aposentadoria por idade será de 60% da média de todos os salários-de-contribuição mais 2% ao ano no que ultrapassar 20 anos, para homens, e no que ultrapassar 15 anos, para as mulheres. Para se chegar em 85%, por exemplo, o segurado deve contribuir por mais de 32 anos, se homem, e por mais de 27 anos, se mulher. 

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.