INSS vai pagar indenização de R$ 2.500 aos seus pensionistas; entenda o motivo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi determinado pela Justiça Federal a pagar uma indenização de R$ 2.500 a pensionistas da autarquia. O ressarcimento está associado ao vazamento de dados de modo indevido pela autarquia a instituições financeiras. 

INSS vai pagar indenização de R$ 2.500 aos seus pensionistas; entenda o motivo
INSS vai pagar indenização de R$ 2.500 aos seus pensionistas; entenda o motivo. (Imagem: FDR)

O caso se refere a uma pensionista que reside no interior do Estado de São Paulo (SP). A segurada do INSS, que não quis ser identificada, teve os dados pessoais registrados na autarquia compartilhados por um servidor a bancos. O resultado foi a importunação de várias agências oferecendo a contratação do crédito consignado. 

Segundo relatos, logo que a pensionista adquiriu o direito da pensão por morte do INSS em junho de 2021, ela começou a ser importunada diariamente por mensagens via WhatsApp e SMS, além de ligações pelas instituições financeiras.

Diante da nítida insatisfação da pensionista, a 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo confirmou a decisão do Juizado Especial Federal em Marília. 

A determinação também foi baseada na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no ano de 2021. Para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) esta é uma das primeiras decisões neste sentido com base na nova lei. 

Entendimento do juizado sobre a irresponsabilidade do INSS

Ao declarar a sentença, a juíza federal relatora, Janaína Rodrigues Valle Gomes recorreu a artigos da lei para embasar a decisão. No processo conseguiu-se provar o vazamento de dados por irresponsabilidade do INSS

“No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado”, destacou Janaína.

A juíza também entendeu que houve a “ausência de controle” por parte do INSS, “afrontando o direito à privacidade dos seus beneficiários”. Assim, foi reconhecido o direito de dano moral considerando que as abordagens foram extremas e superam a normalidade. 

Conforme apurado, o transtorno ocorreu por cerca de 15 dias seguidos, justamente em um momento difícil da vida da pensionista que acabara de perder o marido e estava sendo submetida a um tratamento médico. No entendimento do advogado, Rômulo Saraiva, é comum os juízes aliviarem esse tipo de vazamento de dados cuja origem realmente pode vir do INSS

Portanto, a decisão é extremamente importante, tendo em vista que faz uma compensação a quem é importunado pelas empresas após o compartilhamento de dados pessoais. Apesar do INSS ser responsável por gerar dados de milhões de brasileiros, não justifica a negligência e irresponsabilidade da prática. 

“Quando os dados são comercializados ilegalmente, é um caminho sem volta, pois não há garantia, por exemplo, de que possam cair nas mãos de estelionatários previdenciários para praticar golpes com maior repercussão financeira”, disse.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.