- MEI é o regime empresarial mais adotado pelos brasileiros;
- Recolhimento das contribuições tributárias do MEi é feito mensalmente;
- Desrespeito ao limite de faturamento anual pode cancelar ou suspender o CNPJ.
O regime empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) teve ampla adesão nos últimos dois anos. Durante a pandemia da Covid-19, esta foi a saída que muitos trabalhadores encontraram para manter ou criar uma renda extra.
A explosão do MEI está relacionada à simplicidade associada a este regime, desde o registro para se tornar uma pessoa jurídica até os trâmites legais como o recolhimento de tributos com valor acessível, emissão de nota fiscal. Entretanto, mesmo diante dos processos simplificados, é preciso se atentar ao cumprimento das regras.
O MEI que não respeitar as normas de inclusão está passível ao cancelamento ou suspensão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Mas antes de detalhar os pontos que podem desclassificar o cidadão da categoria de microempreendedor individual, entenda como este regime funciona.
Quem pode ser MEI?
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
Por exemplo, no que compete ao faturamento do MEI em 2022 é de R$ 81 mil em 2022. A ajuda do MEI também se limita a um funcionário contratado no regime de CLT e no qual a remuneração deve ser de um salário mínimo.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Quais e quantas atividades podem ter MEI
O Governo Federal permite que uma pessoa desenvolva até 16 diferentes atividades cadastradas como MEI, entretanto, apenas uma delas deve ser a principal, e as outras 15 secundárias. A gestão das atividades permitidas para um microempreendedor é realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e ao todo, 466 profissões podem ser cadastradas através deste processo.
Entre as atividades mais comuns no MEI, estão: cabeleireiro, pedreiro, comerciante de vestuário, comércio de restaurantes e bares, taxista, vendedor ambulante, artesão, entre outras. A lista completa pode ser conferida pelo Portal do Empreendedor.
Contribuição do MEI
Os contribuintes ainda devem recolher quantias oriundas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso se trate de uma atividade comercial ou industrial; bem como o Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas do setor de serviços.
Na circunstância de uma microempresa que atua simultaneamente nos setores de comércio e serviços, ocorre o recolhimento de ambos os tributos. Neste sentido, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, explicou que seria necessário criar uma nova lei para que ocorresse o reajuste desses impostos, o que não aconteceu.
“Para alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei. Ou seja, ISS e ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro”, explica Lemes.
Isso quer dizer que neste ano, a contribuição fixa do MEI será de R$ 60,50. Desta forma, cada setor pagará a seguinte contribuição mensal:
- Comércio ou indústria: R$ 61,50;
- Prestação de serviços: R$ 65,50;
- Comércio e prestação de serviços: R$ 66,50.
Pagamento da contribuição mensal
A contribuição mensal do MEI é apurada pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser acessado pelo Portal do Empreendedor, vinculado ao Gov.br. O DAS reúne as contribuições ao INSS, ICMS e ISS, cujos valores são unificados através das parcelas fixas de cada setor conforme mencionado acima.
O pagamento da DAS pode ser feito online, por débito automático ou via boleto. Lembrando que, independentemente do modelo escolhido, o recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Cancelamento ou suspensão do CNPJ MEI
O primeiro fator ao qual o microempreendedor deve se atentar para evitar ter o CNPJ excluído ou cancelado se refere ao limite bruto de faturamento anual, que ainda é de R$ 81 mil ao ano. Este é o motivo que mais leva ao cancelamento da inscrição.
Quando esse limite é extrapolado, ele precisa ser realocado em outra categoria, tendo em vista que o faturamento já não se enquadra mais nos requisitos de MEI. Outro ponto a ser observado são as obrigações com impostos e declarações de renda.
O microempreendedor individual é regido pelo Simples Nacional, e seguindo a linha de tributação simplificada, a contribuição tributária é realizada mensalmente. Também é importante fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). Se o documento for negligenciado por dois anos seguidos o CNPJ é suspenso por 30 dias e inscrito na lista de inadimplentes.