Neste mês de junho a população em vulnerabilidade social tem a chance de receber cumulativamente duas transferências de renda, o Auxílio Brasil e o Vale Gás. O Vale Gás se destaca por ser liberado a cada dois meses pagando 50% do valor médio atual do botijão de gás.
No calendário vigente até o dia 30 de junho, a bimestralidade do Vale Gás consiste em R$ 53, quantia direcionada a 5,68 milhões de famílias beneficiárias. A quantidade de contemplados foi elevada pelo Ministério da Cidadania ainda neste mês. Entretanto, o aumento aproximado de 30 mil não foi o bastante para zerar a fila de espera pelo benefício.
O Vale Gás foi implementado no final do ano passado, sua criação partiu da dificuldade de famílias vulneráveis para adquirir o gás de cozinha. O benefício concede um recurso bimestral no valor equivalente a 50% do preço médio do botijão de gás de 13 kg.
A quantia pode variar de acordo com a apuração mais recente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Mensalmente, a ANP faz relatórios para apurar o valor médio do botijão de gás de cozinha. Esta é a análise usada como referência pelo governo através dos ministérios da Economia e Cidadania para definir a quantia paga pelo Vale Gás.
Como se cadastrar para receber o Vale Gás?
A porta de entrada para receber o Vale Gás é o Cadastro Único (CadÚnico), um banco de dados do Governo Federal que reúne informações sobre a população de baixa renda. Antes de explicar como fazer a inscrição, é importante destacar que, por ora, somente uma parte dos beneficiários do Auxílio Brasil podem receber o auxílio gás.
De toda forma, o CadÚnico é o requisito principal. Para se inscrever é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Apresentar renda mensal per capita de meio salário mínimo ou familiar mensal de até três salários mínimos;
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual (dos últimos três meses). Pode ser uma conta de energia ou de água. É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança. A regra é que um novo cadastro seja realizado anualmente, com base na data da inscrição inicial.
Quem tem direito ao Vale Gás?
Podem receber o Vale Gás os cidadãos que:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).