O abono pecuniário de férias já é muito utilizado no país, mas, nem todos sabem que esse é seu nome real. Essa prática pode ser benéfica para o trabalhador que precisa de um dinheiro a mais.
As férias são o momento de o trabalhador pausar suas atividades e descansar, no entanto, para alguns é mais vantajoso vender as férias, convertendo os seus dias de descanso em dinheiro.
O abono pecuniário de férias é exatamente quando o empregado vende uma parte de suas férias para o seu empregador.
Esse é um direito do trabalhador que cabe apenas a ele decidir se quer usufruir ou não. Ele está previsto no artigo 143 da lei da CLT.
Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
O abono não tem desconto de Imposto de Renda nem de INSS.
Como calcular o abono pecuniário de férias?
Para esse cálculo você precisará levar em consideração duas coisas:
O valor bruto recebido pelo trabalhador e os dias de férias que ele tem direito.
Geralmente são 30 dias de férias, assim, o cálculo deverá ser feito sobre 10 dias.
Por exemplo, um trabalhador que recebe um salário mínimo mensal, R$ 1.212, terá direito ao abono pecuniário de férias de R$ 404.
Tem direito a esse abono todo o trabalhador que tenha uma jornada de, pelo menos, 25h por semana no regime CLT.
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