Receita Federal suspende obrigatoriedade do documento original em caso de autenticação

Na última segunda-feira (20), foi publicada no Diário Oficial da União, a decisão da Receita Federal de suspender a obrigatoriedade da apresentação do documento original ou cópia autenticada na solicitação de serviços ao órgão.

A publicação da Instrução Normativa RFB n°2.088, de 15 de junho de 2022, tira a necessidade da documentação para análise documental realizada na prestação de serviço da Receita Federal. O documento publicado no DOU foi assinado pelo secretário especial da Receita Federal, Júlio Cesar Vieira Gomes.

O que muda com a novidade?

Diante da mudança, a Receita passa a aceitar documentos em cópia simples ou mesmo cópia eletrônica digitalizada. O contribuinte poderá apresentar cópias simples em unidades presenciais, ou documento digitalizado que pode ser enviado. Apesar de já publicada, a medida passa a valer somente a partir do dia 1 de julho.

É válido destacar que segue sendo obrigatória a guarda dos documentos originais que podem vir a ser solicitados pela Receita Federal.

“Essa simplificação de procedimentos está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários”, comunicou a Receita por meio de nota.

De acordo com a Receita Federal, a veracidade da documentação apresentada passará então a ser confirmada pelas equipes de atendimento do próprio órgão.

Para isso, as equipes das unidades são encarregadas de exercer os seguintes procedimento para a validação das documentações apresentadas:

  • verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;
  • verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
  •  comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;
  • contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; 
  • demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB.

Fonte: Diário Oficial da União 

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Hannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.