Programa de serviço civil voluntário nos municípios é sancionado

Foi sancionado o Programa de serviço civil voluntariado nos municípios. Jovens com idade entre 18 e 29 anos, pessoas com mais de 50 anos e pessoas com deficiência podem participar.

Programa de serviço civil voluntário nos municípios é sancionado
Programa de serviço civil voluntário nos municípios é sancionado (Imagem: FDR)

Na última quarta-feira,15, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.) a Lei 14.370/22, ela cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário que deve beneficiar centenas de brasileiros de todos os estados.

O texto publicado foi escrito a partir da Medida Provisória 1099/22, aprovada, com mudanças, pelo Congresso Nacional Poder Executivo e editado em janeiro deste ano. O presidente Jair Bolsonaro a sancionou sem vetos.

Programa de serviço civil voluntariado nos municípios

A partir dessa nova lei, as prefeituras poderão contratar trabalhadores voluntários para determinados serviços, com jornada reduzida e regras específicas; esses contratados deverão realizar atividades que não são feitas pelos servidores municipais.

O programa terá duração de 24 meses e será aplicado em todos os estados, inclusive no Distrito Federal.

Ele deve atender aos jovens de 18 a 29 anos; pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência.

O nome do programa é voluntariado, mas, os contratados terão direito a remuneração para a realização dos seus serviços, ela deve atender ao valor do salário mínimo por hora (R$ 5,51).

Além disso, essas bolsas não devem ser consideradas no cálculo da renda familiar para programas sociais federais e não implicará em perda de benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

Entre as regras do Programa de serviço civil voluntariado nos municípios está a jornada máxima de trabalho de 22 horas semanais com limite de 8 diárias; direito a vale-transporte e seguro contra acidentes. Mas, os contratados devem fazer formação técnico-profissional.

O texto ainda estabelece a prioridade na contratação para:

Os Beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.