Começa nesta segunda-feira, 20, o pagamento da 4ª parcela do Vale Gás. O repasse foi anunciado e garantido pelo governador do estado, Helder Barbalho, no último sábado (18). Na ocasião, o governador anunciou a liberação do crédito em suas redes sociais. O calendário vai até o dia 23 de junho.
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Administrado pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), o programa Vale Gás já custou R$ 15 milhões para o governo local.
De acordo com informações do estado do Pará, já foram beneficiadas pelo menos 150 mil famílias com o pagamento. O programa foi criado em setembro de 2021.
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Agora, de 20 a 23 de junho de 2022 acontece o repasse da quarta parcela do Vale Gás no estado do Pará. O valor é de R$ 100 e deve ajudar as famílias de baixa renda a comprarem o botijão de gás de cozinha de 13 quilos.
Quem tem direito ao Vale Gás
Para ter direito de receber R$ 100 em nome do Vale Gás no estado do Pará, os beneficiários devem declarar renda zero no Cadastro Único. Além, é claro, de estar incluso no CadÚnico.
São beneficiados aqueles que já recebem o Auxílio Brasil, programa que atualmente substituí o Bolsa Família e paga parcela mínima de R$ 400 por mês.
Para saber se foi incluso neste quarto pagamento, o cidadão pode consultar a lista de beneficiados no site do Banpará ou no site do Seaster.
Calendário de pagamentos
Foram inclusos neste pagamento 139.753 beneficiários. O calendário organiza a data de repasse do Vale Gás conforme o mês de nascimento dos contemplados.
Os recebimentos acontecem de segunda a quinta-feira desta semana, conforme determina o seguinte cronograma:
- 20 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro e março;
- 21 de junho: nascidos em abril, maio e junho;
- 22 de junho: nascidos em julho, agosto e setembro;
- 23 de junho: nascidos em outubro, novembro e dezembro.
O saque é feito diretamente em uma agência do Banpará. Para receber basta comparecer até o banco apresentando um documento oficial com foto, por exemplo, RG.
O valor pode ser usado para adquirir o gás em qualquer loja de revenda, sem necessidade de compra exclusiva em um único local.
Qualquer dúvida sobre o saque ou impedimento do mesmo, o cidadão deve procurar a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda.
