O Vale Gás e a Tarifa Social de energia são benefícios destinados às famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social e econômica. Para ter direito aos benefícios é preciso atender aos requisitos e solicitar nas unidades responsáveis.
O Vale Gás é pago a cada dois meses e equivale a 50% do valor do GLP (Gás Liquefeito de Petróleo). Assim, seu pagamento tem como propósito ajudar as famílias mais carentes a comprar o item essencial para a preparação dos alimentos.
O seu pagamento ocorre de forma escalonada, conforme o final do Número de Identificação Social (NIS). Assim, o pagamento do mês de junho inicia nesta sexta-feira (17) e segue até o dia 30 de junho, conforme o calendário do Auxílio Brasil. A inclusão no programa é automática.
Critérios do Vale Gás
- Ter cadastro no CadÚnico;
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional (R$ 606); ou
- Receber o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC).
(12) AUXÍLIO BRASIL JUNHO: CALENDÁRIO COMPLETO, MUDANÇAS, NOVO VALOR E VALE GÁS – YouTube
Calendário de pagamento do Vale Gás
- NIS terminado em 1 – 17 de junho;
- NIS terminado em 2 – 20 de junho;
- NIS terminado em 3 – 21 de junho;
- NIS terminado em 4 – 22 de junho;
- NIS terminado em 5 – 23 de junho;
- NIS terminado em 6 – 24 de junho;
- NIS terminado em 7 – 27 de junho;
- NIS terminado em 8 – 28 de junho;
- NIS terminado em 9 – 29 de junho;
- NIS terminado em 0 – 30 de junho.
Requisitos da Tarifa Social de Energia
Com o programa, criado em 2010, é possível conseguir redução na conta de energia elétrica de até 65%. As famílias Indígenas e Quilombolas podem conseguir descontos ainda maiores, podendo chegar em 100%. Para ser contemplado é preciso:
- Ter cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional (R$ 606); ou
- Ter renda familiar de até 3 salários mínimos, desde que tenha em sua composição um portador de doença ou deficiência, que usa aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica; ou
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham deficiência e ganham o BPC;
- Famílias indígenas e quilombolas, inscritas no CadÚnico, e que estejam dentro dos critérios de renda.
Atendendo a esses requisitos é necessário fazer o pedido na companhia de energia elétrica. O desconto da Tarifa Social é calculado de modo cumulativo, sendo assim, só é contemplado aqueles que possuírem um consumo de até 220 KWh/mês.