O auxílio inclusão do INSS é o último benefício criado e concedido pela Previdência Social. O programa foi regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949, de 18 de novembro de 2021.
O auxílio inclusão do INSS está diretamente ligado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois um depende do outro para ser liberado. O benefício é direcionado aos portadores de deficiência com o objetivo de estimulá-los na busca por emprego com carteira assinada.
Quer dizer que as pessoas com deficiência que conseguirem um emprego com carteira assinada podem receber uma ajuda equivalente a 50% do salário mínimo, R$ 606. A previsão é para que este benefício seja pago desde que o beneficiário se enquadre nos seguintes requisitos:
- Estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Seja um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
- Seja beneficiário do BPC;
- Tenha conseguido um emprego com carteira assinada;
- Receba uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.424.
Existem situações específicas em que um mesmo segurado está vinculado simultaneamente aos dois regimes. Neste caso, a soma de ambos os proventos não pode ultrapassar dois salários mínimos. O trabalhador ainda deve estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regular.
Regras do auxílio inclusão
Conforme mencionado, a regra básica para o auxílio inclusão do INSS ser concedido é conseguir um emprego com carteira assinada enquanto recebe o BPC. Além do mais, o benefício se limita a um membro por família, embora haja uma particularidade.
O auxílio inclusão do INSS não compõem a renda familiar per capita mensal, desta forma, se necessário outro membro da família também terá direito a receber o BPC. Este é o único meio de acumular os benefícios, pois um mesmo cidadão não pode receber o BPC e o auxílio inclusão ao mesmo tempo.
A partir do momento em que a carteira de trabalho é assinada e o auxílio inclusão do INSS começa a ser pago, o pagamento do BPC é automaticamente cancelado. O auxílio inclusão também não pode ser acumulado a:
- Pensões;
- Aposentadorias;
- Seguro desemprego;
- Benefício por incapacidade temporária ou permanente;
Vale ressaltar que, da mesma maneira como o BPC pode ser cancelado quando o auxílio inclusão do INSS começa a ser pago, ele pode ser disponibilizado novamente se o cidadão ficar desempregado.
Mas a condição de desemprego por si só não é o suficiente para gerar novos pagamentos do BPC, é preciso que o cidadão ainda esteja de acordo com os critérios de concessão deste programa.