Direito do trabalho: especialista explica quem deve receber valores adicionais ao salário por insalubridade

Trabalhadores em situação de risco podem receber abonos salariais. Para muitos cidadãos exercer o ofício significa se colocar em condições de insalubridade. Atividades que o expõem ao calor, frio, radiações, entre outras, garantem um reajuste financeiro segurado por lei. Abaixo, um advogado trabalhista te explica todos os detalhes.

A legislação trabalhista garante uma série de benefícios ao cidadão que trabalha com a carteira assinada. No entanto, alguns deles são poucos debatidos de modo que a população não tenha conhecimento a respeito.

Entre os abonos que podem garantir um aumento salarial está o adicional de insalubridade. Trata-se de um reajuste financeiro que objetiva compensar os indivíduos que atuam expostos a fatores de risco.

Abaixo, confira uma entrevista exclusiva que o FDR realizou com o advogado André Leonardo Couto. Ele explica como funciona essa gratificação, quem tem direito, como solicitar e quais os valores. Acompanhe:

Quais são as atividades insalubres?

São aquelas em que os trabalhadores estão expostos a ruídos contínuos ou intermitentes; ruído de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não ionizantes; trabalho em condições hiperbáricas; vibração, frio, umidade, agente químicos; poeiras minerais e agentes biológicos.

Como é determinada se a atividade é insalubre?

Na forma do artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade se darão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho e Previdência.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A insalubridade é um adicional para compensar um dano no trabalhador que possa afetar a sua saúde e gerar doenças ou reações. Já a periculosidade é um adicional para recompensar o risco e o perigo que o trabalhador enfrenta em suas atividades, como as seguranças que enfrentam risco de integridade física.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, podendo variar o seu cálculo em 10%, 20% e 40% do salário mínimo, conforme a ser apurado por perícia técnica.

Qual a base de cálculo para o benefício?

Conforme informado acima, o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo.

Qual o valor da porcentagem de insalubridade sobre o salário?

Conforme informado acima, pode variar entre grau mínimo (10%), grau médio (20%) e grau máximo (40%) a a ser calculado sobre o salário mínimo e apurado por perícia judicial.

Quando o adicional de insalubridade deve ser pago?

Quando se apurar que o trabalhador estava exposto a algumas atividades insalubres previstas na NR 15 do Ministério do Emprego e Previdência, sem a proteção necessária e for apurado por perícia judicial e/ou outro elemento de prova idôneo.

Os adicionais podem ser cumulativos?

Não! Se constatado que o trabalhador estava exposto tanto ao adicional de insalubridade e periculosidade, lhe será deferido o mais benéfico.

Adicional de insalubridade e férias: como funciona?

O adicional de insalubridade integrará o cálculo das férias, mesmo que não tenha recebido o benefício durante todo o período aquisitivo.

É possível que o empregador suspenda o pagamento do adicional de insalubridade?

Sim! Desde que tenha adequado o local de trabalho de forma que não mais haja a permanência dos agentes nocivos ao trabalhador e/ou adote medidas protetivas eficazes que neutralizem o adicional.

Como incluir adicional de insalubridade na aposentadoria?

Nos termos do parágrafo 3º do artigo 29 da Lei 8.213/91, recebendo o trabalhador habitualmente o adicional de insalubridade, integrará o salário de contribuição do empregado e compõe o cálculo do salário de benefício. Não há previsão legal para que o adicional de insalubridade seja acrescido ao valor da aposentadoria.

Como calcular o décimo terceiro com adicional de insalubridade?

Basta aplicar sobre o valor fixo a ser quitado à época do pagamento, o respectivo percentual do adicional de insalubridade e acrescentar ao salário para compor a remuneração para cálculo do 13º salário.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.