Tiradentes é o último feriado prolongado do primeiro semestre; confira os direitos do trabalhador

A próxima quinta-feira, 21, é feriado nacional e o último prolongado nesse primeiro semestre. Isso significa que se você deseja aproveitar alguns dias de descanso terá que desfrutar desse período, mas, antes, confira quais os direitos do trabalhador em períodos como esse.

Tiradentes é o último feriado prolongado do primeiro semestre; confira os direitos do trabalhador
Tiradentes é o último feriado prolongado do primeiro semestre; confira os direitos do trabalhador (Imagem: FDR)

É muito comum que um feriado caia na quinta-feira e os trabalhadores brasileiros logo façam planos para emendar com a sexta e aproveitar um período maior de descanso.

Como amanhã, 21, é o último feriado prolongado desse primeiro semestre, o próximo acontece apenas em 15 de novembro quando é comemorada a Proclamação da República, a expectativa é alta.

De modo geral, as empresas decidem se vão emendar ou não.

Pelo Diário Oficial da União de ontem, 19, para os servidores federais será ponto facultativo.

Isso significa que os gestores de cada órgão devem decidir se emendam ou não.

Direitos do trabalhador no feriado prolongado

Confira o que a advogada Larissa Salgado, sócia da área trabalhista do escritório Silveiro Advogados falou sobre esse assunto ao Folhapress.

1.Não há prejuízo para o trabalhador

As folgas remuneradas são direito do trabalhador brasileiro, a advogada afirma isso quanto a quinta-feira.

Se a empresa que você trabalha não vai dar folga na sexta, a recomendação é que você converse diretamente com o seu chefe para saber sobre a possibilidade de estender.

“Só a quinta-feira é feriado, sexta é um dia normal de trabalho”, afirma a advogada.

Vale lembrar que a empresa pode decidir dar folga remunerada ou não na sexta-feira, e decidir se vai exigir que os funcionários compensem as horas.

2. A empresa é obrigada a liberar o funcionário no ponto facultativo?

Não, mas, se ele decidir liberar os colaboradores, não há punição nem desconto. Por outro lado, se for considerado um dia de trabalho normal, a carga horária será considerada normalmente, sem ser considerada como hora extra.

3.Carnaval no feriado

Em muitos lugares do Brasil esse feriado será utilizado para a comemoração do Carnaval.

No entanto, isso não muda em nada o fato de que a empresa não é obrigada a liberar os funcionários.

Caso o funcionamento tenha acontecido normalmente durante o período em que, teoricamente, o carnaval aconteceria, os trabalhadores podem negociar com os gestores a folga.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.