Trabalhadores em situação de risco podem receber abonos salariais. Para muitos cidadãos exercer o ofício significa se colocar em condições de insalubridade. Atividades que o expõem ao calor, frio, radiações, entre outras, garantem um reajuste financeiro segurado por lei. Abaixo, um advogado trabalhista te explica todos os detalhes.
A legislação trabalhista garante uma série de benefícios ao cidadão que trabalha com a carteira assinada. No entanto, alguns deles são poucos debatidos de modo que a população não tenha conhecimento a respeito.
Entre os abonos que podem garantir um aumento salarial está o adicional de insalubridade. Trata-se de um reajuste financeiro que objetiva compensar os indivíduos que atuam expostos a fatores de risco.
Abaixo, confira uma entrevista exclusiva que o FDR realizou com o advogado André Leonardo Couto. Ele explica como funciona essa gratificação, quem tem direito, como solicitar e quais os valores. Acompanhe:
Quais são as atividades insalubres?
São aquelas em que os trabalhadores estão expostos a ruídos contínuos ou intermitentes; ruído de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não ionizantes; trabalho em condições hiperbáricas; vibração, frio, umidade, agente químicos; poeiras minerais e agentes biológicos.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
Na forma do artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade se darão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho e Previdência.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
A insalubridade é um adicional para compensar um dano no trabalhador que possa afetar a sua saúde e gerar doenças ou reações. Já a periculosidade é um adicional para recompensar o risco e o perigo que o trabalhador enfrenta em suas atividades, como as seguranças que enfrentam risco de integridade física.
Como calcular o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, podendo variar o seu cálculo em 10%, 20% e 40% do salário mínimo, conforme a ser apurado por perícia técnica.
Qual a base de cálculo para o benefício?
Conforme informado acima, o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo.
Qual o valor da porcentagem de insalubridade sobre o salário?
Conforme informado acima, pode variar entre grau mínimo (10%), grau médio (20%) e grau máximo (40%) a a ser calculado sobre o salário mínimo e apurado por perícia judicial.
Quando o adicional de insalubridade deve ser pago?
Quando se apurar que o trabalhador estava exposto a algumas atividades insalubres previstas na NR 15 do Ministério do Emprego e Previdência, sem a proteção necessária e for apurado por perícia judicial e/ou outro elemento de prova idôneo.
Os adicionais podem ser cumulativos?
Não! Se constatado que o trabalhador estava exposto tanto ao adicional de insalubridade e periculosidade, lhe será deferido o mais benéfico.
Adicional de insalubridade e férias: como funciona?
O adicional de insalubridade integrará o cálculo das férias, mesmo que não tenha recebido o benefício durante todo o período aquisitivo.
É possível que o empregador suspenda o pagamento do adicional de insalubridade?
Sim! Desde que tenha adequado o local de trabalho de forma que não mais haja a permanência dos agentes nocivos ao trabalhador e/ou adote medidas protetivas eficazes que neutralizem o adicional.
Como incluir adicional de insalubridade na aposentadoria?
Nos termos do parágrafo 3º do artigo 29 da Lei 8.213/91, recebendo o trabalhador habitualmente o adicional de insalubridade, integrará o salário de contribuição do empregado e compõe o cálculo do salário de benefício. Não há previsão legal para que o adicional de insalubridade seja acrescido ao valor da aposentadoria.
Como calcular o décimo terceiro com adicional de insalubridade?
Basta aplicar sobre o valor fixo a ser quitado à época do pagamento, o respectivo percentual do adicional de insalubridade e acrescentar ao salário para compor a remuneração para cálculo do 13º salário.