Aposentadoria por idade do INSS: aprenda a calcular o valor mínimo de contribuições

Pontos-chave
  • Além da idade, o INSS também possuí carência de contribuições para solicitar aposentadoria;
  • O pedido pelo benefício acontece de forma online;
  • Devido a reforma da Previdência algumas regras foram alteradas.

Aqueles que já atingiram a idade mínima para solicitação da aposentadoria por idade do INSS também têm outras questões para se preocupar. É que o Instituto Nacional do Seguro Social ainda exige carência no número de contribuições para conseguir dar entrada no benefício.

Aposentadoria por idade do INSS: aprenda a calcular o valor mínimo de contribuições
Aposentadoria por idade do INSS: aprenda a calcular o valor mínimo de contribuições (Imagem: FDR)

O INSS liberou a informação de que apenas nos primeiros meses de 2022, pelo menos R$ 65,8 bilhões já foram repassados em nome da aposentadoria por idade.

Esta é uma das modalidades de aposentadoria concedida pela Previdência Social. As outras são: por invalidez, tempo de contribuição, e na condição especial.

O pedido do benefício acontece de forma online, mas é preciso que o cidadão comprova de forma documental que cumpre com todos os requisitos necessários para liberação.

Quem pode solicitar a aposentadoria por idade no INSS

Para que o cidadão consiga fazer o pedido de aposentadoria por idade no INSS, este deve estar dentro das regras aprovadas com a reforma da Previdência.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma, que iniciou sua vigência no ano de 2019, as regras são:

A partir de 1° de janeiro de 2023 o pedido da aposentadoria somente vai ser liberado para mulheres que possuírem 62 anos.

Aos que começaram a contribuir após a reforma a regra vale da seguinte forma:

Carência de contribuições do INSS

Aqueles que vão solicitar a aposentadoria por idade no INSS, seja tendo iniciado o tempo de serviço antes ou pós reforma, devem cumprir com a mesma carência de contribuição:

Quem se perdeu nas contas durante os anos de serviço, pode consultar o quanto já contribuiu para a Previdência Social. E ainda, o quanto falta para alcançar o mínimo necessário para se aposentar.

Para isso, basta acessar o extrato CNIS. O documento está disponível no portal Meu INSS, e para consultar basta informar login e senha criados no Gov.br.

Valor mínimo de contribuições para aposentadoria

Todos os anos o INSS atualiza a tabela de contribuições com os valores mínimos e máximos. A quantia é definida a depender do perfil do trabalhador.

Tabela de contribuição previdenciária do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

Salário de contribuição (R$) Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
até 1.212,00 7,5%
de 1.212,01 até 2.427,35 9%
de 2.427,36 até 3.641,03 12 %
de 3.641,04 até 7.087,22 14%

MEI – SIMEI

Contribuinte individual ou facultativo

Atenção para uma informação importante: MEI, autônomos e facultativos que contribuem com 11% têm direito ao valor de até um salário mínimo na aposentadoria por idade. 

Quer saber o quanto você precisa contribuir? Utilize a calculadora do FDR e descubra!

APOSENTADORIA INSS 2022: Idade mínima, documentos e REGRAS ATUALIZADAS

Como solicitar aposentadoria no INSS

Independente do tipo de aposentadoria o INSS utiliza o mesmo método para dar entrada. O cidadão deve preencher um formulário online no aplicativo ou site Meu INSS.

Apenas aqueles que solicitam a aposentadoria por invalidez é que necessitam de perícia médica para comprovar o motivo do afastamento. Os demais conseguem resolver todo o processo burocrático de maneira digital.

O INSS tem até 90 dias para liberar uma resposta sobre o pedido realizado. Aos que foram indeferidos existe possibilidade de entrar com recurso, mas será necessário apresentar documentação que comprove sua defesa.

Quer saber quanto tempo falta para conseguir a sua aposentadoria? Descubra usando a calculadora do FDR! 

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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