- Com a reforma da Previdência novas regras foram inseridas para pedir aposentadoria por idade;
- O pedido do benefício pode ser realizado por meio online;
- O valor do benefício depende da média dos salários e dos anos de contribuição.
A aposentadoria é o sonho de todo trabalhador após longos anos de serviço. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por liberar esse benefício de forma pública. Existem algumas opções para receber esse salário, entre elas a aposentadoria por idade.
Atualmente, existem pelo menos quatro tipos de aposentadoria disponibilizadas pelo INSS, sendo elas:
- por idade;
- por contribuição;
- especial;
- por invalidez.
Trata-se de um benefício que libera salário vitalício para o trabalhador que é contribuinte, seja de forma individual seja por meio de um trabalho com registro em carteira.
De acordo com informações liberadas pelo INSS, apenas em 2022 já foram pagos R$ 65,8 bilhões em aposentadoria por idade.
Quem pode solicitar aposentadoria por idade no INSS
Antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria por idade no INSS o trabalhador precisa estar atento as regras necessárias. Entre elas, estão:
- comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
- ter 15 anos de tempo de contribuição;
- ter a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher.
O governo federal deixa claro em seu site oficial que a partir de 1° de janeiro de 2023 a idade mínima para mulheres passa a ser de 62 anos, devido as alterações na Reforma da Previdência.
A regra vale para quem já trabalhava antes da reforma, e por isso entra no processo de transição entre uma lei e outra. Os demais, ou seja, quem começou a contribuir após a reforma deve estar atento a regra de:
- 65 anos e 20 anos de contribuição, se homem;
- 62 anos e 15 anos de contribuição, se mulher.
Contribuições do INSS
Além de cumprir com a idade necessária, existe um período de carência de contribuições. São necessários 15 anos como contribuinte e 180 pagamentos feitos ao INSS.
Para entender quanto precisa reservar do seu salário para Previdência, use a calculadora do FDR!
Aqueles que têm dúvidas sobre quanto tempo ainda precisam contribuir até que consigam fazer a solicitação da aposentadoria por idade, pode fazer a consulta ao extrato.
Para isso, basta acessar o site do Meu INSS ou o aplicativo de mesmo nome. Em seguida, informar seus dados com login e senha criado em Gov.br. Basta procurar por “Extrato de contribuições” ou “CNIS” para verificar toda a movimentação como contribuinte.
Valor da aposentadoria por idade
O próprio INSS faz o cálculo para liberar o valor de salário da aposentadoria. Para isso, consulta o tempo de contribuição do cidadão e o seu salário durante os anos trabalhados.
O cálculo fica da seguinte forma:
- 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
A regra vale para contribuintes com registro em carteira, e aqueles que são contribuintes individuais. O valor a ser considerado é o de salário registrado no sistema.
Como fazer o pedido de aposentadoria por idade no INSS
Atualmente, os interessados em realizar o pedido podem usar do sistema da Previdência Social para isso. O procedimento tem acontecido online, e depende do login no portal Meu INSS.
- Acesse o Meu INSS e faça seu login;
- Procure por “Novo pedido” e em seguida escolha “Aposentadoria por idade”:
- Preencha o formulário com as informações necessárias;
- Siga as instruções até que o pedido seja confirmado.
O INSS tem o prazo máximo de 90 dias, ou seja, três meses para responder ao pedido. Aqueles que tiverem a solicitação indeferida podem entrar com recurso e comprovar que têm direito a receber o salário.
Documentos necessários para fazer o pedido
O portal do INSS pode pedir que os documentos sejam anexados ao pedido, ou apenas informados na ficha cadastral. Para tanto é necessário que o cidadão tenha em mãos informações como:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo);
- Carteira(s) de Trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Extrato de Contribuições do INSS ou Extrato CNIS.