- 14 cidades pernambucanas poderão acessar o FGTS por calamidade;
- Saque calamidade do FGTS deve estar disponível até o final desta semana;
- Solicitação do benefício pode ser feita pelo celular.
Nos últimos dias, várias cidades do Estado de Pernambuco foram surpreendidas por um desastre natural. O resultado das fortes chuvas e deslizamentos foi a destruição de casas, empresas e espaços públicos, deixando mortos e feridos. Os cidadãos afetados terão a oportunidade de solicitar o saque calamidade pelo FGTS.
A liberação do benefício é uma das medidas adotadas pelo Governo Federal a caráter de emergência para amparar os pernambucanos, tendo em vista as várias mortes, acidentes e desaparecimentos. O saque calamidade pelo FGTS já é previsto por lei através do Decreto nº 5.113, de 2004, que prevê a liberação do saque dentro do prazo máximo de 30 dias.
A medida foi anunciada pelo presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) na última segunda-feira, 30, durante uma visita às principais áreas atingidas pela tragédia. A estimativa do presidente é para que o saque calamidade pelo FGTS seja liberado dentro de cinco dias. Isso quer dizer que as solicitações já devem estar disponíveis até o final desta semana.
O que é o saque calamidade pelo FGTS?
Apesar de ser pouco conhecido, o saque calamidade pelo FGTS é uma das modalidades de resgate previstas em lei perante o Governo Federal junto à Caixa Econômica. Sua ativação é esporádica, pois como o próprio nome indica, ela acontece somente em situações específicas, como quando cidades são atingidas por desastres naturais.
É essencial que a administração local da área afetada, como a prefeitura, deve decretar estado de calamidade pública com o devido reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional através de portarias, tornando os trabalhadores e respectivos moradores aptos ao saque calamidade pelo FGTS.
Quem tem direito ao saque calamidade pelo FGTS?
A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Qual é o valor do saque calamidade pelo FGTS?
É importante reforçar que é crucial ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além do mais, o trabalhador não ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses. O limite de retirada é de R$ 6,2 mil.
Solicitação do saque calamidade pelo FGTS através do celular
- Fazer o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;
- Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Documentação necessária para o saque calamidade pelo FGTS
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Cidades de Pernambuco aptas ao saque calamidade pelo FGTS
- Cabo de Santo Agostinho;
- Camaragibe;
- Goiana;
- Jaboatão dos Guararapes;
- Macaparana;
- Moreno;
- Nazaré da Mata;
- Olinda;
- Paudalho;
- Paulista;
- Recife;
- São José da Coroa Grande;
- São Vicente Ferrer e Timbaúba.