Bolsonaro anuncia linha de crédito sem juros para o BPC; quem terá direito?

Pontos-chave
  • Bolsonaro promete linha de crédito para beneficiários do BPC em Pernambuco;
  • Promessa do presidente foi feita devido ao desastre natural que atingiu várias cidades pernambucanas nos últimos dias;
  • Beneficiários do BPC ganharão recentemente uma linha de crédito consignado.

Durante uma visita ao Estado de Pernambuco (PE) na última segunda-feira, 30, o presidente da República, Jair Bolsonaro, fez um anúncio sobre a criação de uma nova linha de crédito sem juros para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A promessa de empréstimo para o BPC, se cumprida, será direcionada exclusivamente aos beneficiários que residem na região drasticamente afetados pelas fortes chuvas e deslizamentos nos últimos dias. 

Na oportunidade, Bolsonaro sobrevoou as áreas atingidas na Região Metropolitana de Recife e declarou que o Governo Federal se empenhará na execução de medidas capazes de auxiliar os desabrigados neste momento. 

“Tudo o que podemos fazer para entregar diretamente para os interessados, sem passar por governadores e prefeitos, faremos”, alegou o chefe do Executivo Nacional. 

Liberação de consignado para o BPC

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou uma nova linha de crédito consignado para beneficiários do BPC. Agora, os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda já podem comprometer uma parte de seus salários. 

Diante da oferta da nova linha de crédito consignado, os beneficiários do BPC poderão solicitar empréstimos de até 40%. O percentual corresponde à margem máxima da renda mensal que pode ser comprometida pelo pagamento parcelado descontado diretamente na folha de pagamento. 

Tendo em mente que o salário pago pelo INSS aos receptores do Benefício de Prestação Continuada (BPC) equivale ao piso nacional, a renda mensal obtida consiste em R$ 1.212. Desta forma, a margem máxima a ser contratada no crédito consignado é de R$ 424,20 e mais R$ 60,50 para saques e compras no cartão de crédito ou para abater dívidas desse cartão.

Regras do consignado do BPC

Os beneficiários do BPC poderão quitar o saldo contratado em até 84 vezes. Pela aquisição do crédito consignado, os credores deverão arcar com um juros de 2,14%, a mesma taxa aplicada em operações de crédito consignado convencionais. 

Pela lei, os aposentados e pensionistas podem comprometer até 40% do benefício com o crédito consignado. Recentemente, os beneficiários do BPC foram contemplados pelo mesmo direito. Eles podem comprometer até 35% da renda através do empréstimo consignado pessoal, enquanto os outros 5% podem ser usados no cartão de crédito. 

Anteriormente, a regra impunha um limite de 35%, sendo 30% para o empréstimo pessoal e 5% para o cartão de crédito consignado. Na época em que essas taxas vigoravam, elas se aplicavam somente aos aposentados e pensionistas. O direito aos beneficiários do BPC foi regulamentado após a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.106. 

O que é o BPC?

Criado no ano de 1993 a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC prevê o pagamento de uma espécie de salário mínimo a idosos de baixa renda com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência (PCD).

A vantagem deste benefício é que, apesar de ser gerenciado pelo INSS, ele não se trata de uma benefício previdenciário, logo não requer contribuições a longo prazo para ser liberado. 

Quem pode contratar o crédito consignado do BPC?

Para contratar o crédito consignado do BPC, é preciso fazer parte do quadro de beneficiários do programa respeitando as seguintes regras:

  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
  • Que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ (25%) do salário mínimo, que este ano deve ser entre R$ 303 a R$ 606;
  • Na circunstância de pessoas com deficiência, é crucial que se submetam à perícia médica do INSS;
  • Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer o benefício.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.