Receita Federal aguarda as declarações do Imposto de Renda. Quem ainda não prestou conta de seus tributos terá até esta terça-feira (31) para enviar os documentos. O procedimento vem sendo feito online, através do programa do órgão. Abaixo, confira se precisa ou não repassar seus informes financeiros.
Depois de dois meses de recolhimento, a Receita Federal está encerrando o prazo para receber as declarações do Imposto de Renda. Este ano, espera-se que mais de 40 milhões de segurados façam o documento, porém ainda há mais de 5 milhões de pessoas que ainda não acionaram o órgão.
Quem ainda precisa declarar Imposto de Renda em 2022?
- Aquele que em 2021, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
- recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
- obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
tenha operado em bolsas de valores; - possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021;
- tive lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capita;
- recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- passou à condição de residente no Brasil em 2021.
Como declarar o imposto de renda 2022?
Existem três opções para realizar o procedimento. São elas:
- pelo computador, por meio do Programa IRPF 2022, disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Acesse o portal www.gov.br/receitafederal; ou
- por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser baixado em tablets e celulares com sistema operacional Android e iOS; ou
- via Centro Virtual de Atendimento da Recita (e-CAC), no endereço eletrônico cav.receita.fazenda.gov.br.
Para mais informações sobre a emissão de sua declaração, acesse nossa página exclusiva do IRPF e confira a série de entrevistas exclusivas com especialistas que te dão dicas para não cair na malha fina.