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Servidores públicos devem ter mudança no sistema previdenciário; entenda

Por Laura Alvarenga
27 de maio de 2022
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Servidores públicos devem ter mudança no sistema previdenciário; entenda

Servidores públicos devem ter mudança no sistema previdenciário; entenda. (Imagem: Portal Contábeis)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma Medida Provisória (MP) que renova o prazo para os servidores públicos federais optarem ou não pelo regime de previdência complementar (Funpresp). A partir de agora, o novo prazo vai até o dia 30 de novembro de 2022. 

O texto prevê que, durante este período, os servidores públicos terão a possibilidade de optar por migrar para o regime de previdência privada e ainda adquirir o direito a um benefício especial. Esta é uma espécie de compensação por deixar de lado o regime próprio de aposentadoria.

De acordo com a MP nº 1119/22, de autoria do Poder Executivo, a migração dos servidores públicos do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) trata-se de uma mudança irrevogável e irretratável. 

Além do que, não será devida pela União ou outros órgãos e instituições, qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Na oportunidade, o Ministério da Economia explicou que, cada servidor deverá avaliar aspectos cruciais como a carreira profissional, a remuneração e o tempo restante para a aposentadoria no atual regime antes de optar pela migração. Também é importante analisar a expectativa de permanência no serviço público e a idade para verificar se a migração é ou não vantajosa. 

Por exemplo, na previdência complementar regulamentada pela Lei nº 12.618/12, os servidores públicos recolhem as contribuições previdenciárias sobre os salários que, no futuro, concederão o direito a parcelas distintas no benefício de aposentadoria.

Enquanto uma parte será o equivalente ao teto da Previdência Social, de R$ 7.087,22, a outra irá depender dos lucros obtidos em investimentos financeiros.

Podem participar do RPC quem iniciou a carreira no funcionalismo público de 2013 em diante, recebendo o teto do INSS. Esta também é uma possibilidade para quem optar pela migração de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da homologação da MP 1119/22, os prazos foram abertos em outras três ocasiões, a última vez em março de 2019. 

Ao todo, mais de 18 mil servidores públicos mudaram de regime previdenciário nas três oportunidades anteriores. Agora, a estimativa é de que, aproximadamente, 290 mil servidores sigam este padrão de mudança. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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