Neste mês, um novo grupo de aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito a receber valores atrasados. Os pagamentos são efetuados mensalmente com base nas deliberações do Conselho da Justiça Federal (CJF).
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A nova rodada de atrasados do INSS irá distribuir o montante de R$ 1,26 bilhão em benefícios para 81.180 cidadãos. O direito de revisão foi determinado judicialmente pelo CJF. O montante mencionado é proveniente de dívidas previdenciárias e assistenciais relacionadas a 63.552 processos.
Entre eles estão revisões de auxílios, aposentadorias, pensões e demais benefícios pagos pelo INSS. Lembrando que essas ações foram originalmente julgadas no mês de abril, portanto, já não cabe mais recurso.
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Consulta dos valores atrasados do INSS
O segurado do INSS que estiver na dúvida se o pedido judicial foi analisado e será atendido por esta ação, basta verificar a lista de beneficiados pelo site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela região em que reside. Na oportunidade, o CJF destacou em nota que cabe aos TRFs estabelecerem os próprios cronogramas para depósitos dos recursos financeiros liberados.
“Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no site do Portal do Tribunal Regional Federal responsável”, disse o conselho.
Vale mencionar que, para realizar a consulta, normalmente é preciso informar o número do processo, bem como o nome do advogado (a), o número da RPV, entre uma série de outros dados cuja solicitação pode divergir de um TRF para outro.
Destacando que, os segurados do INSS com direito a quantias superiores a 60 salários mínimos, conquistaram o direito a um precatório, disposto por regras de elegibilidade distintas.
Tribunais responsáveis pelos atrasados do INSS
Para verificar quem vai receber os valores é preciso que o beneficiário ou o advogado acessem o site do Tribunal Regional Federal (TRF) onde foi protocolado o pedido. Recebe os valores somente os RPVs com data protocolo do TRF datada de abril.
Cada TRF é responsável pela análise de casos correspondentes a determinados estados. Confira:
- TRF da 1ª Região: Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF da 2ª Região: Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
- TRF da 3ª Região: Sede em SP, com jurisdição em SP e MS;
- TRF da 4ª Região: Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC;
- TRF da 5ª Região: Sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB;
Como solicitar os atrasados do INSS?
Existem duas maneiras de solicitar os atrasados do INSS, a primeira é pela via administrativa do INSS e a segunda é pela via judicial. Entenda.
Pedido administrativo
O pedido por via administrativa acontece quando um benefício previdenciário foi concedido. O comunicado será feito através de uma carta enviada para a casa do segurado. Ao tomar conhecimento sobre o conteúdo descrito no documento, o titular tem a possibilidade de aceitar ou não a proposta.
Pedido judicial
Por outro lado, se a concessão do benefício foi determinada por via judicial, é possível receber os valores em atraso do INSS. Porém, eles não costumam ser liberados no primeiro pagamento, e sim por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Se tratando de uma ação judicial, a partir da concessão do benefício, este processo será encaminhado para um Contador Judicial realizar os cálculos devidos e apresentar qual o valor que o INSS deverá efetuar ao segurado que ganhou a ação. Assim, somente a partir da homologação feita por um Juiz, o segurado terá direito a receber os valores retroativos.
