Receita Federal divulga as datas de pagamento da restituição do imposto de renda. A partir do próximo dia 31, os contribuintes acima da média de rendimentos terão direito de receber a devolução do IRPF. O valor varia de acordo com o total contabilizado, havendo uma correção de 1% com base na Selic. Acompanhe.
Os contribuintes do IRPF devem ficar atentos. O pagamento das restituições será iniciado em breve, sendo divido em 5 lotes. A previsão é de que cerca de 3,4 milhões de pessoas sejam contempladas com prioridade, tendo em vista os critérios abaixo determinados pela RF:
- 934 contribuintes idosos acima de 80 anos;
- 305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Como consultar se vou receber a restituição do IRPF?
Para verificar se será contemplado, o cidadão deve acessar o portal da Receita Federal ( www.gov.br/receitafederal ), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. É válido ressaltar que o valor vai ser depositado diretamente na conta bancária informada pelo titular ao preencher a sua declaração.
Caso o abono não caia no dia mencionado, é preciso reagendar o crédito dos valores no endereço https://www.bb.com.br/irpf ou na central de relacionamento do banco por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva).
Veja o calendário de restituição do IR 2022:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 29 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote e último lote: 30 de setembro.
Quem ainda deve declarar o Imposto de Renda em 2022?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.