- FGTS por calamidade é concedido a trabalhadores residentes de cidades acometidas por desastres naturais;
- Saque por calamidade deve ser regulamentado pela Defesa Civil;
- Trabalhador pode reaver cerca de R$ 6 mil nesta modalidade.
O FGTS por calamidade é uma das modalidades de saque da poupança trabalhista prevista em lei. No entanto, diferente das outras alternativas, o saque por calamidade depende de uma situação específica de tragédia, a qual deve ser oficializada pela Defesa Civil.
A iniciativa é prevista a caráter obrigatório na legislação por meio do Decreto nº 5.113, de 2004, que determina ao Governo Federal a liberação do saque no prazo máximo de 30 dias após a publicação por parte do município ou do Distrito Federal (DF) de calamidade pública.
O prazo mencionado deve ser contabilizado a partir do dia seguinte ao do desastre. No entanto, administração local da área afetada, como a prefeitura, deve decretar estado de calamidade pública com o devido reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional através de portarias, tornando os trabalhadores e respectivos moradores aptos ao saque do FGTS por calamidade.
Quem pode receber o FGTS por calamidade?
A liberação do FGTS por calamidade para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Como solicitar o FGTS por calamidade?
Visando facilitar os trâmites para o trabalhador acometido por uma tragédia na cidade onde reside, é possível solicitar o FGTS por calamidade pelo celular, basta seguir essas etapas:
- Fazer o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;
- Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Documentos necessários para solicitar o FGTS por calamidade
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Valor que pode ser recebido pelo FGTS por calamidade
É importante reforçar que é crucial ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além do mais, o trabalhador não ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses. O limite de retirada é de R$ 6,2 mil.
Consulta do saldo disponível pelo FGTS
O trabalhador que precisa receber o FGTS por calamidade, mas ainda não sabe quanto dinheiro tem depositado em suas contas ativas e inativas, pode realizar a consulta. Assim, será possível ter noção sobre a possibilidade ou não de receber o valor máximo oferecido por essa modalidade. Veja a seguir os meios de consulta!
SMS
A consulta pode ser feita por SMS ou receber o extrato por correspondência a cada dois meses. Em todo caso, é preciso manifestar o interesse preenchendo um formulário neste link. Também é possível fazer a consulta pelo site da Caixa ou aplicativo do FGTS.
Site
Pelo site, o trabalhador precisará informar o Número de Identificação Social (NIS) ou PIS/PASEP, dados que podem ser obtidos na carteira de trabalho. Também é possível usar a Senha Cidadão.
Aplicativo
Para fazer a consulta pelo aplicativo, primeiramente, é preciso fazer o download pela loja App Store para iOS ou Play Store para o sistema Android.
Concluído o download, o acesso deve ser feito por meio da página da Caixa com o número do CPF e senha previamente cadastrada. Na hipótese do primeiro acesso, será necessário seguir as instruções para abertura de uma conta na plataforma. Dentro da plataforma, o usuário conseguirá ver todo o histórico do fundo de garantia.
Logo na primeira página ele consegue visualizar as últimas contas abertas por empresas na qual trabalhou e, logo abaixo, aparece a opção “Saldo Total do FGTS”. É só clicar nela para obter o extrato completo com a soma total.
No aplicativo do FGTS também é possível escolher o modelo de saque desejado, por rescisão ou aniversário e fornecer os dados de uma conta bancária para onde o benefício deve ser transferido quando liberado.