Imposto de Renda: qual é a penalidade para fraude na declaração?

Pontos-chave
  • Prazo final da declaração do IR termina em 31 de maio;
  • Fraude na declaração do IR pode gerar multa ou levar à prisão;
  • Declaração do IR pode ser corrigida em caso de erros.

Falta menos de uma semana para o prazo final de envio da declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pela Receita Federal têm até o dia 31 de maio, próxima terça-feira, para prestar contas ao Leão. 

Imposto de Renda: qual é a penalidade para fraude na declaração?
Imposto de Renda: qual é a penalidade para fraude na declaração? (Imagem: FDR)

Quem deixou para enviar o documento na reta final deve ter a atenção redobrada, pois alguns erros na declaração do Imposto de Renda podem ser entendidos como fraude e não como simples inconsistências. Em situações extremas o contribuinte pode ser penalizado, seja pelo pagamento de multas ou até a prisão. 

Penalidade para fraude no Imposto de Renda 

De acordo com a legislação brasileira, o cidadão que tenta, propositalmente, burlar as normas da Receita Federal, está cometendo um crime de evasão fiscal. Segundo o Código Penal, a prática pode acarretar em até cinco anos de prisão. A Lei que rege o tema é a nº 8.137/90, que aborda crimes de natureza tributária. 

Entrentanto, a condenação é declarada somente na circunstância do cidadão que tenta enganar intencionalmente a Receita Federal na tentativa de pagar uma quantia inferior do que o imposto realmente devido. Desta forma, a emissão ou alteração proposital dos valores pode acabar em cadeia para o cidadão que se arriscar. 

Alguns exemplos de fraude na declaração do Imposto de Renda é a inclusão de dependentes inexistentes no documento, ou até mesmo a menção de despesas médicas que não existiram de fato. Essas são algumas alternativas cabíveis à dedução no imposto, razão pela qual muitos contribuintes tendem a recorrer a elas para burlar o sistema tributário.

É importante ter em mente que a Receita Federal conta com um sistema de análise informatizado, o que quer dizer que, apenas o órgão tem acesso a uma diversidade de informações oriundas de outros bancos de dados. Desta forma, ao fazer o cruzamento de dados, as chances de descobrir tentativas de fraude na declaração do Imposto de Renda são altas. 

Por outro lado, se a informação errônea na declaração do Imposto de Renda tiver sido um acidente, não há com o que se preocupar. Neste caso, o contribuinte pode abarir novamente o aplicativo do Imposto de Renda e refazer a declaração. Desta vez, trata-se de um documento retificador, motivo pelo qual será necessário usar o número de série proveniente do primeiro envio.

Segundo informações da própria Receita Federal, o cidadão que corrige o erro não deverá se preocupar com nenhum tipo de prejuízo. A única desvantagem será a perda da preferência nos primeiros lotes de distribuição da restituição, caso ele tenha direito a reaver algum saldo. 

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?

A previsão é para que cerca de 32 milhões de declarações do IRPF sejam feitas neste ano em relação aos ganhos de 2021. O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda

Tendo em vista que a declaração do IRPF consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.