- Prazo final da declaração do IR termina em 31 de maio;
- Fraude na declaração do IR pode gerar multa ou levar à prisão;
- Declaração do IR pode ser corrigida em caso de erros.
Falta menos de uma semana para o prazo final de envio da declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pela Receita Federal têm até o dia 31 de maio, próxima terça-feira, para prestar contas ao Leão.
Quem deixou para enviar o documento na reta final deve ter a atenção redobrada, pois alguns erros na declaração do Imposto de Renda podem ser entendidos como fraude e não como simples inconsistências. Em situações extremas o contribuinte pode ser penalizado, seja pelo pagamento de multas ou até a prisão.
Penalidade para fraude no Imposto de Renda
De acordo com a legislação brasileira, o cidadão que tenta, propositalmente, burlar as normas da Receita Federal, está cometendo um crime de evasão fiscal. Segundo o Código Penal, a prática pode acarretar em até cinco anos de prisão. A Lei que rege o tema é a nº 8.137/90, que aborda crimes de natureza tributária.
Entrentanto, a condenação é declarada somente na circunstância do cidadão que tenta enganar intencionalmente a Receita Federal na tentativa de pagar uma quantia inferior do que o imposto realmente devido. Desta forma, a emissão ou alteração proposital dos valores pode acabar em cadeia para o cidadão que se arriscar.
Alguns exemplos de fraude na declaração do Imposto de Renda é a inclusão de dependentes inexistentes no documento, ou até mesmo a menção de despesas médicas que não existiram de fato. Essas são algumas alternativas cabíveis à dedução no imposto, razão pela qual muitos contribuintes tendem a recorrer a elas para burlar o sistema tributário.
É importante ter em mente que a Receita Federal conta com um sistema de análise informatizado, o que quer dizer que, apenas o órgão tem acesso a uma diversidade de informações oriundas de outros bancos de dados. Desta forma, ao fazer o cruzamento de dados, as chances de descobrir tentativas de fraude na declaração do Imposto de Renda são altas.
Por outro lado, se a informação errônea na declaração do Imposto de Renda tiver sido um acidente, não há com o que se preocupar. Neste caso, o contribuinte pode abarir novamente o aplicativo do Imposto de Renda e refazer a declaração. Desta vez, trata-se de um documento retificador, motivo pelo qual será necessário usar o número de série proveniente do primeiro envio.
Segundo informações da própria Receita Federal, o cidadão que corrige o erro não deverá se preocupar com nenhum tipo de prejuízo. A única desvantagem será a perda da preferência nos primeiros lotes de distribuição da restituição, caso ele tenha direito a reaver algum saldo.
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?
A previsão é para que cerca de 32 milhões de declarações do IRPF sejam feitas neste ano em relação aos ganhos de 2021. O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda
Tendo em vista que a declaração do IRPF consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.