Contribuintes devem correr para concluir os informes do Imposto de Renda. Se encerra no próximo dia 31 o prazo para enviar as declarações do IRPF. Aqueles que irão fazer o procedimento pela primeira vez devem ficar atentos há algumas questões para não cair na malha fina. Abaixo, um especialista traz dicas para facilitar o seu preenchimento. Confira.
O imposto de renda está entre as obrigatoriedades da população brasileira. Sua declaração deve ser feita anualmente com base em todo o valor contabilizado pelo titular ao longo dos últimos 12 meses.
Para aqueles que irão fazer a prestação de contas pela primeira vez, há sempre o receio com relação de burocracia. Buscando facilitar esse processo o FDR convidou contadora e professora de contabilidade da C.H.i. Cursos, Antonia Jairi Brito, que traz dicas importantes na hora de preencher a declaração. Acompanhe:
Quais são as dicas para quem vai fazer a declaração de Imposto de Renda pela primeira vez?
A primeira declaração é sempre considerada a mais complicada de fazer porque o contribuinte ainda não está familiarizado com dinâmica de juntar documentos.
Então o primeiro procedimento é criar uma pastinha e, desde a primeira vez, criar o hábito de organizar os documentos que foram utilizados para fazer a declaração, porque estes documentos realmente precisam ser guardados, pois comprovam o que está sendo declarado.
O segundo procedimento é começar a juntar os documentos por categoria, começando pelos informes de rendimentos, das empresas trabalhadas, dos bancos que tem conta e aplicações financeiras.
Depois é hora dos comprovantes de pagamentos, que hoje podem estar em formato de recibo ou nota fiscal, de médicos e escolas por exemplo. E então chegamos nos bens e direitos, que precisam ser detalhados com um histórico de compra, com histórico de vendas e dos pagamentos realizados no ano, nos casos dos bens financiados.
E não podemos esquecer das dívidas, porque elas também precisam ser declaradas, e precisam de um histórico do valor contraído de dívidas, a forma de pagamento e o saldo devedor ano, que normalmente está no informe de rendimentos do banco.
No ano seguinte, se o contribuinte se organizar e criar o hábito de guardar tudo na sua “pastinha do IR”, separar a documentação será muito mais simples.
Como proceder caso o contribuinte tenha sido demitido em 2021?
O contribuinte precisa informar na sua declaração os valores recebidos na demissão, porque são rendimentos recebidos. Segundo a Receita Federal, o valor referente ao salário é tributável e são isentas as indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho até o limite garantido pela CLT ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas. Portanto ao fazer a sua declaração, a rescisão de trabalho é um documento importante porque o profissional que vai fazer a declaração precisa para separar os rendimentos tributáveis dos rendimentos não tributáveis.
Quais são os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda do contribuinte que morreu em 2022?
A morte do contribuinte gera uma declaração chamada Declaração de Espólio. O espólio pode ser entendido como o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
Para cuidar do espólio surge a necessidade da definição do inventariante, que é quem vai apresentar a declaração relativa a espólio do contribuinte, e enquanto não for iniciado o inventário, esta declaração pode ser feita pelo conjugue meeiro ou qualquer sucessor.
Para fazer esta declaração, será necessário enviar Declaração de Espólio Inicial utilizando o Programa Gerador da Receita Federal. Enquanto o inventário estiver acontecendo, será necessário enviar a Declaração Intermediária de Espólio. Só quando finalizado o inventário e todos os bens do falecido estiverem sido destinados, envia-se a Declaração Final de Espólio.
Segundo a Receita Federal, a responsabilidade pelo imposto devido pela pessoa falecida, até a data do falecimento, é do espólio. Encerrada a partilha, a responsabilidade pelo imposto devido pela pessoa falecida, até aquela data, é do sucessor a qualquer título e do cônjuge meeiro, limitando-se ao montante dos bens e direitos a eles atribuídos.
Na hipótese de não haver bens ou direitos sujeitos a inventário ou arrolamento e o contribuinte não possuir dependentes habilitados, na forma da legislação previdenciária ou militar, é obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
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É mais vantajoso entregar a declaração de Imposto de Renda completa ou a simplificada?
Depende da situação. Primeiro é preciso entender que as duas formas de declaração exigem que o contribuinte informe todas as informações requeridas pela Receita Federal, e isso significa que, independentemente da forma de declaração, o contribuinte precisa informar todos os rendimentos, bens e direitos, os pagamentos e as dívidas.
Mas uma forma de entender qual é melhor para o contribuinte, é usar a mesma regra que as empresas fazem, ou seja, o contribuinte deve fazer planejamento tributário.
Como é dado ao contribuinte a possibilidade de entregar a sua declaração de forma simplificada ou completa, ele verifica qual das duas formas é mais vantajosa para ele.
De forma geral, a entrega pela forma completa é indicada para quem tem dependentes, gastos com educação, saúde e previdência privada, porque como estes gastos são dedutíveis, acabam sendo a forma mais vantajosa para o contribuinte.
Mas quem não tem filhos, não tem despesas, a melhor opção vai ser a entrega simplificada, porque no preenchimento da declaração o programa aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34, considerando as regras atuais.
O que acontece se perder o prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda?
O contribuinte pode ser multado pela não entrega no prazo. Esta multa pode sofrer variação de valor, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora.
Além da multa, outra consequência do não envio da declaração de imposto de renda é a suspensão do CPF do contribuinte. Além disso, o contribuinte, ao prestar informações incompletas, omitir informações ou ficar com dívidas com o fisco, também pode ter o CPF suspenso ou bloqueado.
O que é a malha fina?
Quando o contribuinte entrega a Declaração de imposto de renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal onde são verificadas e comparadas com informações fornecidas por outras entidades.
Por isso, o contribuinte precisa ter cuidado na coleta das informações e no preenchimento delas na sua declaração, para evitar cair na malha fina. Como a Receita Federal vai fazer o cruzamento das informações, as informações precisam estar corretas, pois, tendo divergência, ela vai chamar o contribuinte para explicações. É isso que popularmente se chama de “malha fina”.
E para saber se a declaração está na malha fina, o contribuinte pode consultar a situação da sua declaração no “Meu Imposto de Renda”, no portal e-CAC. Esta opção fica na aba “Processamento/Pendências de Malha” e apresenta o motivo pelo qual a declaração está nesta situação.