Imposto de Renda: especialista traz informações importantes para quem vai declarar pela primeira vez

Contribuintes devem correr para concluir os informes do Imposto de Renda. Se encerra no próximo dia 31 o prazo para enviar as declarações do IRPF. Aqueles que irão fazer o procedimento pela primeira vez devem ficar atentos há algumas questões para não cair na malha fina. Abaixo, um especialista traz dicas para facilitar o seu preenchimento. Confira.

Imposto de Renda: especialista traz informações importantes para quem vai declarar pela primeira vez (Imagem: FDR)
Imposto de Renda: especialista traz informações importantes para quem vai declarar pela primeira vez (Imagem: FDR)

O imposto de renda está entre as obrigatoriedades da população brasileira. Sua declaração deve ser feita anualmente com base em todo o valor contabilizado pelo titular ao longo dos últimos 12 meses.

Para aqueles que irão fazer a prestação de contas pela primeira vez, há sempre o receio com relação de burocracia. Buscando facilitar esse processo o FDR convidou contadora e professora de contabilidade da C.H.i. Cursos, Antonia Jairi Brito, que traz dicas importantes na hora de preencher a declaração. Acompanhe:

Quais são as dicas para quem vai fazer a declaração de Imposto de Renda pela primeira vez?

A primeira declaração é sempre considerada a mais complicada de fazer porque o contribuinte ainda não está familiarizado com dinâmica de juntar documentos.

Então o primeiro procedimento é criar uma pastinha e, desde a primeira vez, criar o hábito de organizar os documentos que foram utilizados para fazer a declaração, porque estes documentos realmente precisam ser guardados, pois comprovam o que está sendo declarado.

O segundo procedimento é começar a juntar os documentos por categoria, começando pelos informes de rendimentos, das empresas trabalhadas, dos bancos que tem conta e aplicações financeiras.

Depois é hora dos comprovantes de pagamentos, que hoje podem estar em formato de recibo ou nota fiscal, de médicos e escolas por exemplo. E então chegamos nos bens e direitos, que precisam ser detalhados com um histórico de compra, com histórico de vendas e dos pagamentos realizados no ano, nos casos dos bens financiados.

E não podemos esquecer das dívidas, porque elas também precisam ser declaradas, e precisam de um histórico do valor contraído de dívidas, a forma de pagamento e o saldo devedor ano, que normalmente está no informe de rendimentos do banco.

No ano seguinte, se o contribuinte se organizar e criar o hábito de guardar tudo na sua “pastinha do IR”, separar a documentação será muito mais simples.

Como proceder caso o contribuinte tenha sido demitido em 2021?

O contribuinte precisa informar na sua declaração os valores recebidos na demissão, porque são rendimentos recebidos. Segundo a Receita Federal, o valor referente ao salário é tributável e são isentas as indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho até o limite garantido pela  CLT ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas. Portanto ao fazer a sua declaração, a rescisão de trabalho é um documento importante porque o profissional que vai fazer a declaração precisa para separar os rendimentos tributáveis dos rendimentos não tributáveis.

Quais são os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda do contribuinte que morreu em 2022?

A morte do contribuinte gera uma declaração chamada Declaração de Espólio. O espólio pode ser entendido como o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

Para cuidar do espólio surge a necessidade da definição do inventariante, que é quem vai apresentar a declaração relativa a espólio do contribuinte, e enquanto não for iniciado o inventário, esta declaração pode ser feita pelo conjugue meeiro ou qualquer sucessor.

Para fazer esta declaração, será necessário enviar Declaração de Espólio Inicial utilizando o Programa Gerador da Receita Federal. Enquanto o inventário estiver acontecendo, será necessário enviar a Declaração Intermediária de Espólio. Só quando finalizado o inventário e todos os bens do falecido estiverem sido destinados, envia-se a Declaração Final de Espólio.

Segundo a Receita Federal, a responsabilidade pelo imposto devido pela pessoa falecida, até a data do falecimento, é do espólio. Encerrada a partilha, a responsabilidade pelo imposto devido pela pessoa falecida, até aquela data, é do sucessor a qualquer título e do cônjuge meeiro, limitando-se ao montante dos bens e direitos a eles atribuídos.

Na hipótese de não haver bens ou direitos sujeitos a inventário ou arrolamento e o contribuinte não possuir dependentes habilitados, na forma da legislação previdenciária ou militar, é obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.

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É mais vantajoso entregar a declaração de Imposto de Renda completa ou a simplificada?

Depende da situação. Primeiro é preciso entender que as duas formas de declaração exigem que o contribuinte informe todas as informações requeridas pela Receita Federal, e isso significa que, independentemente da forma de declaração, o contribuinte precisa informar todos os rendimentos, bens e direitos, os pagamentos e as dívidas.

Mas uma forma de entender qual é melhor para o contribuinte, é usar a mesma regra que as empresas fazem, ou seja, o contribuinte deve fazer planejamento tributário.

Como é dado ao contribuinte a possibilidade de entregar a sua declaração de forma simplificada ou completa, ele verifica qual das duas formas é mais vantajosa para ele.

De forma geral, a entrega pela forma completa é indicada para quem tem dependentes, gastos com educação, saúde e previdência privada, porque como estes gastos são dedutíveis, acabam sendo a forma mais vantajosa para o contribuinte.

Mas quem não tem filhos, não tem despesas, a melhor opção vai ser a entrega simplificada, porque no preenchimento da declaração o programa aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34, considerando as regras atuais.

O que acontece se perder o prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda?

O contribuinte pode ser multado pela não entrega no prazo. Esta multa pode sofrer variação de valor, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora.

Além da multa, outra consequência do não envio da declaração de imposto de renda é a suspensão do CPF do contribuinte.  Além disso, o contribuinte, ao prestar informações incompletas, omitir informações ou ficar com dívidas com o fisco, também pode ter o CPF suspenso ou bloqueado.

O que é a malha fina?

Quando o contribuinte entrega a Declaração de imposto de renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal onde são verificadas e comparadas com informações fornecidas por outras entidades.

Por isso, o contribuinte precisa ter cuidado na coleta das informações e no preenchimento delas na sua declaração, para evitar cair na malha fina. Como a Receita Federal vai fazer o cruzamento das informações, as informações precisam estar corretas, pois, tendo divergência, ela vai chamar o contribuinte para explicações. É isso que popularmente se chama de “malha fina”.

E para saber se a declaração está na malha fina, o contribuinte pode consultar a situação da sua declaração no “Meu Imposto de Renda”, no portal e-CAC. Esta opção fica na aba “Processamento/Pendências de Malha” e apresenta o motivo pelo qual a declaração está nesta situação.

 

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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