Prótese de silicone pode ser deduzida na declaração de Imposto de Renda?

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 está chegando ao fim, mas ainda surgem dúvidas de última hora relacionadas ao documento. Alguém que colocou próteses de silicone no ano passado podem deduzir o valor do procedimento no IR? Saiba aqui. 

A resposta para esta dúvida é sim. O valor do procedimento pode ser deduzido do IR como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual, caso ele tenha sido realizado por médicos ou clínicas médicas e constem conta hospitalar.

Informe o procedimento na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, sob o código ’10 – Médicos no Brasil’ ou ’21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil’, de acordo com o caso.

É importante ressaltar que para que estas despesas sejam deduzidas, elas devem ser comprovadas através de documentos originais que contenham, pelo menos, nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço, a identificação do responsável pelo pagamento, data de emissão, e assinatura do prestador de serviço, em casos em que não se tratem de documento fiscal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022

As pessoas que se encaixarem em alguma das situações listadas abaixo, devem entregar a declaração do IR este ano:

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.