Imposto de Renda: veja quem ainda deve declarar, documentos exigidos e como fazer o repasse

Pontos-chave
  • Receita Federal anuncia prazo final do Imposto de Renda;
  • Cidadãos devem apresentar a seguinte lista de documentos;
  • Veja como fazer a declaração online.

Receita Federal informa que cerca de 10 milhões de brasileiros não fizeram a declaração do Imposto de Renda. De acordo com o calendário oficial do órgão, os informes financeiros precisam ser concluídos até o dia 31 desse mês. Abaixo, entenda quem ainda precisa cumprir a obrigação tributária.

Imposto de Renda: veja quem ainda deve declarar, documentos exigidos e como fazer o repasse (Fotos / Reprodução: FDR)
Imposto de Renda: veja quem ainda deve declarar, documentos exigidos e como fazer o repasse (Fotos / Reprodução: FDR)

As declarações do Imposto de Renda estão entre as atividades fiscais destinadas a parte significativa da população brasileira. É por meio dela que o Governo Federal controla o quanto os cidadãos receberam e gastaram de modo que seja possível arrecadar fundos para os cofres públicos.

Quem ainda deve declarar o IRPF 2022?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda

  • Revise os critérios de obrigatoriedade e faça um cálculo rápido para saber se você é obrigado a declarar o IR. Caso seja, junte os documentos e dados necessários (seus, dos dependentes, de empregadores e outras fontes pagadoras etc.);
  • Entre no site da Receita Federal e faça o download do programa IRPF. Por enquanto, a versão 2022 ainda não está disponível, mas você pode baixar a versão 2021 para ir se habituando ao modelo do software;
  • Preencha os formulários do programa com os dados básicos pessoais;
  • Caso você tenha dependentes, inclua seus dados na declaração também, clicando na ficha “Dependentes”;
  • Informe os rendimentos, sejam eles tributáveis ou não;
  • Agora, é hora de informar ao programa quais pagamentos foram feitos, o que pode gerar algumas deduções, nos campos “Imposto de Renda retido na fonte”, “Carnê-Leão”, “pagamentos efetuados” e “doações efetuadas”;
  • A última parte do preenchimento de informações da declaração é incluir os bens, direitos, dívidas e ônus. Nessa categoria estão imóveis, veículos, saldos de poupança, bens com valor de aquisição maior que R$ 5 mil e dívidas;
  • Feito tudo isso, basta entregar a declaração. Clique em “pendências” para ver se faltou preencher alguma informação. Se estiver tudo OK, lembre-se da nossa dica e escolha entre a declaração simplificada ou completa (o próprio programa já informa os valores, facilitando a decisão);
  • Em seguida, clique em “entregar a declaração” e emita o DARF para proceder com o pagamento do imposto.

Quais documentos devo reunir?

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
  • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.