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Contribuição ao INSS: como garantir direito a benefícios previdenciários

Por Laura Alvarenga
23 de maio de 2022
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INSS emite comunicado sobre o benefício suspenso por falta de prova de vida (Imagem: FDR)

INSS emite comunicado sobre o benefício suspenso por falta de prova de vida (Imagem: FDR)

A contribuição ao INSS nada mais é do que o valor pago pelo trabalhador para a Previdência Social. Ao longo da carreira trabalhista essas contribuições concedem a qualidade de segurado e, após períodos determinados, liberam os benefícios necessários e desejados pelo trabalhador. 

Contribuição ao INSS: como garantir direito a benefícios previdenciários
Contribuição ao INSS: como garantir direito a benefícios previdenciários. (Imagem: FDR)

Normalmente, o pagamento da contribuição ao INSS é descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador com carteira assinada. No entanto, também existem outras alternativas para realizar a contribuição previdenciária . 

Objetivo da contribuição ao INSS

A contribuição ao INSS serve para assegurar os direitos previdenciários dos trabalhadores. Ela concede diversos direitos ao colaborador, através de programas que dão assistência ao colaborador quando ele precisa se afastar da empresa. Alguns exemplos, são:

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Benefício assistencial;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

Modelos de contribuição ao INSS

Existem dois tipos de contribuição ao INSS, a obrigatória e a facultativa. A diferença entre cada uma delas consiste na execução ou não de uma atividade remunerada. Entenda a seguir!

Contribuição individual

Na contribuição individual, ou obrigatória, o contribuinte tem a obrigação de realizar o pagamento do INSS sobre a sua remuneração mensal. Ou seja, ele atua numa atividade remunerada e é obrigado a pagar ao INSS.

Contribuição facultativa

Enquanto isso, na contribuição facultativa, o contribuinte é aquele que não realiza atividade remunerada, mas deseja recolher e ter a proteção da Previdência Social. Ele não é obrigado a recolher o INSS, mas pode preservar os seus direitos previdenciários no que tange a pensões, aposentadorias e auxílio-doença.

Vale salientar que se o trabalhador realizar a contribuição previdenciária na categoria errada, poderá perder direitos. Além disso, é importante que o trabalhador tenha um cuidado especial com a regularidade das contribuições previdenciárias.

Cálculo da contribuição ao INSS

O cálculo da contribuição ao INSS é bem simples de ser feito e ajuda a saber se o funcionário tem direito a aposentadoria. Além disso, se ele for feito de forma errada pelo INSS, há chances de que o benefício do funcionário seja negado. Por isso, é importante que a pessoa olhe o seu CNIS para saber quanto tempo de contribuição ela possui e quanto falta para se aposentar. 

Além do mais, é crucial ter conhecimento sobre as alíquotas devidas, lembrando que a incidência ocorre com base na faixa salarial do trabalhador. 

Faixa salarial Alíquota de contribuição ao INSS
Até R$ 1.212 7,5%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 9%
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 12%
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 14%

Valores e códigos da contribuição ao INSS em 2022

CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA – CÓDIGO 1830

  • Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 55 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1473

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 121 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1163

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 121 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1406

  • Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
  • O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1007

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
  • O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1120

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
  • Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

MEIS

  • Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
  • Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 55) mais:
  • R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
  • R$ 5 de ISS, se for prestador de serviço
  • O valor pode chegar a R$ 61 ao mês.
  • A DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 22 de fevereiro.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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