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IR 2022: confira passo a passo para declarar investimentos em renda variável

Por Hannah Aragão
22 de maio de 2022

O prazo para a declaração do IR 2022 se encerra no próximo dia 31. Contribuintes que ainda precisam declarar devem inserir os investimentos de renda variável.

Para quem investiu na Bolsa em 2021, a declaração é obrigatória, mesmo em casos que o investidor não tenha tido um lucro tributável ou que só tenha feito vendas de ações, abaixo do limite de isenção, de R$ 20 mil por mês.

Outro ponto importante é que todos os ativos negociados na Bolsa devem ser declarados: ações, opções, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos como Fiagro e FIPs.

Atenção para as tributações dos ativos

Ações, BDRs e ETFs possuem alíquota de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade (quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, na mesma corretora). Enquanto os FIIs incorrem em tributo de 20% em qualquer tipo de operação. Entre os ativos negociados no pregão, apenas as ações possuem isenção de R$ 20 mil no mês. BDRs, FIIs e ETFs não possuem  isenção e qualquer lucro é tributado.

É válido ressaltar que ao contrário das ações e FIIs, que contam com dividendos isentos, no caso dos BDRs o imposto é progressivo no Brasil e vai de 7,5% a 27,5%.

Saiba como declarar investimentos em renda variável 

Sem tempo para perder, com o prazo apertado, os contribuintes que ainda precisam realizar a declaração dos investimentos devem consultar a dicas compartilhadas conosco por André Kelmanson, CEO da Grana Capital, uma fintech especialista em IR para investidores da Bolsa, confira a seguir: 

Declaração de ações e ETF: 

Os dados devem ser lançados em 4 telas diferentes do programa da Receita Federal: Rendimentos isentos e não tributáveis; Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva; Bens e direitos; e Operações comuns / Day Trade . As três primeiras telas estão dentro do item “Fichas da declaração”, no menu principal do programa. A última está em “Renda variável”. 

Em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, o investidor declara, quando for o caso, os “lucros e dividendos recebidos” (código no 09 da lista “Tipos de rendimento” nessa mesma tela), “incorporação de reservas ao capital / bonificações em ação” (item 18), “Fundos de Investimento Imobiliário” (item 26) e ganhos com ações em vendas de até R$20 mil por mês (item 20).

 O cálculo dos valores deste último item é de responsabilidade do contribuinte. Em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, o contribuinte declara os juros sobre capital próprio, no código número 10. 

Os valores estão nos informes de rendimentos que o investidor recebe da sua corretora. Para 2022 a Receita fez algumas alterações em como declarar ativos da Bolsa. Novos grupos e códigos foram acrescentados à ficha de “Bens e Direitos”.  Em “Bens e direitos”, o investidor deverá selecionar uma classificação entre os nove grupos, para, então, escolher o código correspondente. 

Para FIIs, é preciso escolher o grupo 07 e o código 03. Para ETFs, grupo 07 e código 09; Fiagro, grupo 07 e código 02. BDRs estão no grupo 04 e código 04. Já as Ações ficam no grupo 03, código 01. O valor declarado é o preço médio de compra multiplicado pela quantidade do ativo, o contribuinte deve calcular esses dados.

Ainda  em “Bens e direitos”, é necessário informar os créditos a receber, que são os proventos que a empresa já provisionou e anunciou que vai distribuir aos acionistas mas não o fez até o final de 2021. Finalmente, na tela “Operações comuns / day trade” são declarados os ganhos ou prejuízos de cada mês, além do valor do Imposto de Renda Retido na Fonte e do imposto pago. 

Declaração de  FIIs: 

O processo de declarar FIIs é similar ao de ações e ETFs, mas, no item “Renda Variável”, o investidor deve acessar a tela “Operações em FII ou Fiagro” no programa da Receita Federal. E, então, deve preencher a tabela com os dados “Resultado líquido do mês”, “Imposto Retido no Mês” e “Imposto Pago” referentes a cada mês. 

Declaração de BDRs:

Inicialmente, para declarar a posse dos BDRs, o investidor deve estar na tela “Bens e direitos” no programa da Receita Federal. O grupo para declarar é o 04 e o código a ser usado é o “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos) ”. 

Na descrição, é preciso declarar a quantidade de ativos, o preço médio de aquisição, o nome ou código do título adquirido e o nome da corretora. Nos campos em que aparecem as datas 31/12/2020 e 31/12/2021, o contribuinte indica o valor total de aquisição do BDR até o respectivo momento (preço médio unitário multiplicado pela quantidade).

Para a declaração dos rendimentos, o investidor acessa a aba “Renda Variável” e, depois, a tela “Operações comuns/Day Trade”, para então preencher, em relação a cada mês, o lucro ou o prejuízo com a venda dos ativos. Em “Imposto pago”, basta informar o valor pago nos DARFs mensais. Já a tributação dos dividendos dos BDRs é feita a partir do carnê-leão, baseado na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. 

Por fim, é necessário que o investidor emita o DARF no SICALC, utilizando o código 0190. No país de origem da empresa emissora do ativo que serve de lastro para o BDR, também é possível compensar o imposto pago sobre os dividendos. Para isso, é preciso que haja um acordo de bitributação ou de reciprocidade de tratamento entre o país da companhia e o Brasil. Segundo a Receita, os valores do carnê-leão de 2021 ficarão armazenados no site e serão transferidos para a declaração de Imposto de Renda de 2022 quando o contribuinte for preencher a declaração.

Hannah Aragão

Hannah Aragão

Hannah Aragão é graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuou em diversas áreas da comunicação, passando por assessoria, endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente, se dedica ao jornalismo online na produção de matérias para o portal FDR.

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