O auxílio-creche é um direito das trabalhadoras garantido por lei, mas que ainda não é respeitado por muitas empresas. Além de ajudar nos cuidados iniciais da criança, o benefício também pode melhorar o ambiente laboral e aumentar a produtividade das colaboradoras.
Entenda, a seguir, como funciona o auxílio-creche, como solicitar o benefício, o que pode ocorrer à empresa que não o paga e outras informações importantes.
Auxílio-creche: o que é?
O auxílio-creche, também conhecido como reembolso-creche, é um direito trabalhista previsto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), no seu artigo 389, parágrafo 1º, e por uma lei federal criada recentemente.
Ele é destinado ao custeio de creche por parte das empregadas mulheres e deve ser pago pelas empresas durante os seis primeiros meses de vida dos filhos das funcionárias. O benefício não pode ser descontado dos salários, nem adiantado.
As leis também estabelecem que o auxílio-creche deve ser tema de convenção ou acordo coletivo entre empresa e sindicato. Esses acordos podem, inclusive, estabelecer um período de pagamento superior a 6 meses.
Toda empresa deve pagar o auxílio-creche?
Não. A lei estabelece que todas as empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos devem pagar o auxílio-creche. Alternativamente, as empresas podem providenciar um espaço para servir de creche ou realizar convênios com instituições públicas ou privadas para abrigar os filhos das empregadas, enquanto estas trabalham.
Caso a empresa não cumpra essas obrigatoriedades, pode ser condenada a pagar multa de R$ 80,51 a R$ 805,09.
Algumas empresas podem optar por pagar o benefício, mesmo não sendo obrigadas.
Quem pode receber o benefício?
As leis que regem o auxílio-creche estabelecem a obrigatoriedade do pagamento do benefício apenas às mulheres de empresas com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos.
Mas o benefício também pode ser concedido aos empregados homens, caso exista convenção ou acordo coletivo definindo isso.
Como solicitar o auxílio-creche?
Caso a empresa não ofereça o espaço para o cuidado da criança com menos de seis meses, a empregada pode solicitar o benefício. Ela deve apresentar o comprovante de pagamento da mensalidade da creche e a empresa, então, terá até 3 dias para pagar o auxílio.
Qual o valor?
O auxílio-creche deve ter valor igual ao da despesa da empregada com a creche.
O auxílio-creche pode ser usado para pagar babá?
As leis não garantem que o auxílio-creche pode ser usado com custeio de babá. Porém, convenções ou acordos coletivos podem assegurar essa possibilidade.