Lei Seca e multa pra quem recusar bafômetro é mantida pela SFT; confira valores

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter o texto da Lei Seca da maneira que já está escrito. Foi analisado na quarta, 18, pela Corte três ações que questionavam a constitucionalidade do texto por aparentemente descumprir o direito de não produzir prova contra si mesmo.

Votaram pela constitucionalidade integral do texto da lei, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. 

O ministro Nunes Marques, por sua vez, classificou como inconstitucional somente a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas, porém não foi o bastante para mudar o entendimento da Corte.

Em 2008, quando a Lei Seca começou a vigorar, Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram impetradas. As autoras foram a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento), que questionavam a penalidade com multa para quem se recusasse a fazer o teste do bafômetro e também a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas.

Segundo a Abrasel, a Lei nº 11.705/08 vai contra os princípios da isonomia, uma vez que  entende que haveria tratamento diferente entre os bares localizados na cidade e os das rodovias; da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, uma vez que já existiriam leis o bastante para penalizar motoristas alcoolizados e reduzir a quantidade de acidentes; da liberdade econômica, livre iniciativa e mínima intervenção do Estado na vida privada e do direito adquirido.

Pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste do bafômetro está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses.

LeiSeca é constitucional para o STF

Mesmo com os argumentos contrários, os ministros do Supremo consideraram que o texto da Lei Seca não vai contra os princípios constitucionais e deram o voto pelo provimento do Recurso Extraordinário do Detran-RS e julgaram improcedente as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade.

Logo após a decisão do STF, a Abrasel lamentou o resultado. “Mesmo entendendo como não satisfatório o posicionamento dos ministros, sabemos que o pleito trouxe ganhos pra sociedade, na medida em que estimulou o debate em torno da constitucionalidade da lei e dos direitos individuais, como o de ir e vir”, afirmou a entidade.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.