O FGTS extraordinário continua amparando milhares de trabalhadores. O calendário de pagamentos está em vigor e segue até o dia 15 de junho. Neste mês de maio, mais quatro grupos serão contemplados pela liberação dos créditos.
O cronograma de pagamentos do FGTS foi organizado para seguir a ordem do mês de aniversário do trabalhador. Desta forma, poderão resgatar o saldo de até R$ 1 mil os aniversariantes de junho, julho, agosto e setembro. O saldo será depositado nos dias 18, 21, 25 e 28, respectivamente.
O benefício no valor máximo de R$ 1 mil será depositado automaticamente na conta poupança administrada pelo aplicativo Caixa Tem. Na plataforma o FGTS poderá ser movimentado digitalmente em transações via PIX, TED, DOC e QR Code.
O saque FGTS extraordinário irá contemplar cerca de 42 milhões de trabalhadores. A justificativa para esta liberação a caráter emergencial é o endividamento e inadimplência dos brasileiros, que agora terão a oportunidade de usar esse dinheiro para amortizar ou quitar os débitos.
Lembrando que o resgate do FGTS extraordinário se limita a R$ 1 mil mesmo para quem possuir um saldo maior em conta. Se a situação da poupança for contrária com uma quantia inferior ao limite estabelecido pelo governo, o saque será proporcional
No geral, têm direito ao resgate todo trabalhador que automaticamente teria direito ao benefício nas ocasiões originais. Basicamente, aqueles que prestam serviços pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), gerando o recolhimento atual que compõe a conta ativa.
Vale destacar que, recentemente, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que, infelizmente, nem todos os trabalhadores terão direito ao resgate. De acordo com o banco, os valores depositados na poupança serão barrados em determinadas situações.
O saque será bloqueado mediante a circunstância de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), determinação judicial, pedido de devolução do valor recolhido pelo empregador e dados inconsistentes. O aviso foi feito quase um mês após o início do calendário de liberação do recurso.
Calendário do FGTS extraordinário
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de maio;
- Nascidos em agosto: 25 de maio;
- Nascidos em setembro: 28 de maio;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 8 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.