Limite de faturamento para MEI pode ser ampliado para R$ 130 mil

Nesta quarta, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, discutiu o projeto de lei que trata do aumento para R$130 mil da receita bruta anula permitida para o MEI (Microempreendedor Individual). Outra regra que seria alterada por este PL que está em tramitação na Câmara dos Deputados é a autorização para que o MEI contrate até dois empregados. Atualmente só é permitida a contratação de um.

Segundo o deputado Marco Bertaiolli, que solicitou o debate e que também é o relator da proposta na comissão, a proposta e seus apensados se traduzem “em necessária e indispensável medida de atualização dos tetos para a delimitação das empresas que possam ser enquadradas no regime do MEI”.

Em sua visão, as mudanças tem força para trazer efeitos fiscais positivos e também para reduzir a informalidade no setor empresarial brasileiro. “Além disso, vai permitir que as empresas nacionais que tenham potencial de crescimento não se vejam tolhidas por regras defasadas economicamente”, completou.

Foram convidados para o debate o ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente do Sebrae, Carlos do Carmo Andrade Melles, o presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, Alfredo Cotait Neto e o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Tadros.

Regras atuais do regime MEI

Para se enquadrar como MEI o empreendedor deve:

  • Ter apenas um funcionário contratado
  • Contar com renda bruta de R$ 81 mil por ano
  • Atuar em alguma das 466 atividades permitidas pela categoria
  • Não ser sócio ou titular em alguma outra empresa
  • Não ter sócio no negócio que será aberto

Contribuição mensal

A Tributação paga todos os meses pelo Microempreendedor Individual foi atualizada e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já está com novos valores. 

O DAS, pago mensalmente pelos MEIs passou por mudanças com base no aumento do salário mínimo. O pagamento mensal do MEI é formado por INSS + ICMS ou ISS e em alguns casos INSS + ICMS + ISS.

Confira os novos valores já em vigor para cada atividade exercida:

  • Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (INSS + ICMS)
  • Empresas que atuam com Serviços: R$ 65,60 (INSS + ISS)
  • Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS)

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.