Nesta quarta, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, discutiu o projeto de lei que trata do aumento para R$130 mil da receita bruta anula permitida para o MEI (Microempreendedor Individual). Outra regra que seria alterada por este PL que está em tramitação na Câmara dos Deputados é a autorização para que o MEI contrate até dois empregados. Atualmente só é permitida a contratação de um.
Segundo o deputado Marco Bertaiolli, que solicitou o debate e que também é o relator da proposta na comissão, a proposta e seus apensados se traduzem “em necessária e indispensável medida de atualização dos tetos para a delimitação das empresas que possam ser enquadradas no regime do MEI”.
Em sua visão, as mudanças tem força para trazer efeitos fiscais positivos e também para reduzir a informalidade no setor empresarial brasileiro. “Além disso, vai permitir que as empresas nacionais que tenham potencial de crescimento não se vejam tolhidas por regras defasadas economicamente”, completou.
Foram convidados para o debate o ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente do Sebrae, Carlos do Carmo Andrade Melles, o presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, Alfredo Cotait Neto e o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Tadros.
Regras atuais do regime MEI
Para se enquadrar como MEI o empreendedor deve:
- Ter apenas um funcionário contratado
- Contar com renda bruta de R$ 81 mil por ano
- Atuar em alguma das 466 atividades permitidas pela categoria
- Não ser sócio ou titular em alguma outra empresa
- Não ter sócio no negócio que será aberto
Contribuição mensal
A Tributação paga todos os meses pelo Microempreendedor Individual foi atualizada e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já está com novos valores.
O DAS, pago mensalmente pelos MEIs passou por mudanças com base no aumento do salário mínimo. O pagamento mensal do MEI é formado por INSS + ICMS ou ISS e em alguns casos INSS + ICMS + ISS.
Confira os novos valores já em vigor para cada atividade exercida:
- Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (INSS + ICMS)
- Empresas que atuam com Serviços: R$ 65,60 (INSS + ISS)
- Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS)