Diante do receio em enfrentar uma greve dos caminhoneiros semelhante à que aconteceu em 2018, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma Medida Provisória (MP) alterando o cálculo incidente sobre o tabelamento de frete.
A concessão do benefício para essa classe de trabalhadores visa amenizar a situação após a alta do diesel e fidelizar uma de suas principais bases eleitorais.
Neste sentido, a MP revisa a caráter extraordinário, a Tabela de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas, reduzindo de 10% para 5% a oscilação no preço do diesel, conforme determinado originalmente.
A iniciativa visa a sustentabilidade no setor de transporte rodoviário de cargas, sobretudo para os caminhoneiros autônomos. Assim, eles terão a chance de usufruir de uma remuneração justa e condizente aos custos do exercício.
Atualmente, a legislação prevê que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revise a tabela de frete a cada seis meses. No entanto, perante a lei, também está autorizada uma revisão extraordinária, sempre que a variação do preço do diesel no mercado nacional ultrapassar a margem de 10% em comparação ao preço constante na planilha de cálculos.
Segundo um texto publicado pelo Palácio do Planalto recentemente, o diesel, combustível utilizado amplamente pelos caminhoneiros, acumula uma alta de 52% nos últimos 12 meses. Conforme explicações do Governo Federal o valor aplicado sobre o diesel é baseado na cotação internacional do petróleo, insumo que hoje sofre os efeitos da guerra na Ucrânia.
“Os desequilíbrios que esse conflito tem ocasionado nas conformações geopolíticas que determinam a disponibilidade e os preços do petróleo, somada à variação cambial, tem impactado o preço do óleo diesel no mercado interno, que acumula alta de 52% nos últimos 12 meses”, alegou o governo.
Na última semana, a Petrobras anunciou um novo aumento no preço médio do diesel, em 8,87% nas refinarias. O novo percentual contrariou e revoltou os caminhoneiros, sendo o pontapé para o início de uma greve declarada pela classe de trabalhadores. As paralisações e manifestações são feitas pontualmente em várias localidades do país.
Porém, os caminhoneiros dizem que a mudança na tabela do frete rodoviário é insignificante. Pois, a ANTT não fiscaliza a aplicação da Lei nº 13.703/18 e as empresas contratantes de frete não respeitam a tabela, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou sua constitucionalidade.