Nova decisão muda condições de salário-maternidade e licença para pais solteiros; confira

STF reconheceu o direito de salário maternidade e licença para pais solteiros, que terão o mesmo período que as mulheres. Entenda quem pode receber esses benefícios e os dobramentos dessa decisão.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal, os pais solteiros também terão direito a licença e salário maternidade.

O debate sobre o assunto se iniciou lá atrás, em 2014, quando um servidor publico pediu o benefício como pai solteiro de gêmeos gerados a partir de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Na ocasião, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo decidiu conceder os benefícios a ele; no entanto, o INSS, onde o profissional atua, recorreu da decisão do STF.

Salário-maternidade e licença para pais solteiros

A partir dessa situação começou um debate que foi encerrado na última quinta-feira, 12, e deve atender a diversos servidores públicos federais solteiros que passam a ter direito a licença-maternidade de 180 dias.

Até então os servidores, por lei, tinham direito aos 5 dias de licença-paternidade, no entanto, ela deve ser aplicada apenas aos casos em que a criança tem pai e mãe para cuidar dela.

No entendimento do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, esses benefícios estão diretamente ligados à criança, às necessidades dela, ele também destacou que essa decisão não deve aumentar os gastos públicos.

“Licença-maternidade é um benefício da criança. O número de crianças que estarão sob a proteção do sistema é que precisa ser computado, não o gênero paterno ou materno”, afirmou Fux.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental.

Além do presidente do Senado, Luiz Fux e o ministro Alexandre de Morais, votaram a favor os ministros:

André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

A decisão Corte vale somente para o caso julgado. No entanto, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.