Cadastro no Auxílio Brasil requer documentação dos cidadãos. Enquanto a Caixa Econômica deposita as mensalidades dos 18 milhões de beneficiários do projeto. Há outros 1 milhão aguardando na fila de espera. Para esse segundo grupo, a aprovação do abono depende de alguns registros como o número do CPF. Entenda.
O processo de entrada no Auxílio Brasil é feito exclusivamente através do Cadastro Único. Para ser um beneficiário do programa, os cidadãos precisam se vincular a plataforma social do Governo Federal, o procedimento, por sua vez, requer a apresentação dos seguintes documentos:
Documentos obrigatórios
- Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF): CPF ou Título de Eleitor;
- Para os demais membros da família: um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
- Para famílias indígenas e quilombolas: O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
- O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
Documentos não obrigatórios, mas que facilitam o cadastro:
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalho (caso tenha).
Como me inscrever no CadÚnico?
O processo de inscrição é feito presencialmente. O cidadão deve ir até o Centro de Assistência Social da sua cidade apresentando os registros citados. Para quem tiver sem o CPF, é aceito temporariamente o número do NIS, no entanto, a permanência no projeto depende do documento.
Quem pode se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico)?
Podem se inscrever no cadastro, quem comprovar:
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606,00); ou
- Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00); ou
- possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.