Desde o anúncio sobre a liberação do FGTS extraordinário, milhares de trabalhadores ficaram ansiosos diante da possibilidade do resgate extra. No entanto, mensalmente a Caixa Econômica Federal (CEF) libera o saque-aniversário para os trabalhadores que aderiram a este modelo.
É justamente este grupo que vive em meio à dúvida sobre a possibilidade de resgatar o FGTS extraordinário sendo um optante do saque aniversário. Antes de responder a esta pergunta, entenda como funciona cada uma das modalidades de saque a seguir!
Saque-aniversário do FGTS
De acordo com as regras atuais do saque aniversário, o trabalhador que opta por esta modalidade não tem direito a resgatar o benefício caso seja surpreendido por uma demissão sem justa causa. O mesmo fica impedido de alterar o modelo de saque, retornando para o saque por rescisão, pelo período de dois anos.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo. A legislação prevê que este modelo fique disponível para movimentação a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário até dois meses após o mês de nascimento do trabalhador.
Por exemplo, quem nasceu em maio poderá efetuar o saque aniversário do FGTS até o dia 29 de julho. Em 2021, 9,8 milhões de trabalhadores decidiram aderir a esta modalidade. Segundo a Caixa Econômica, no ano passado, foi efetuado um volume total de saques de R$ 17,7 bilhões.
O saque aniversário foi criado como uma modalidade alternativa com o intuito de permitir ao trabalhador efetuar o saque parcial do FGTS. Uma vez ao ano, sempre durante o mês de aniversário do trabalhador, como o próprio nome indica, é possível sacar até 50% do valor total depositado em contas de trabalhos anteriores ou do atual.
O direito é concedido aos mesmos grupos de trabalhadores do compõem o FGTS no geral, como:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
FGTS extraordinário
O calendário de saques, que teve início no dia 20 de abril, segue à todo o vapor até 15 de junho. A previsão é que, durante este período, aproximadamente, 42 milhões de trabalhadores sejam contemplados pelo abono.
A intenção do Governo Federal com esta nova liberação é que os trabalhadores que estão inadimplentes e endividados, usem o saldo do FGTS para quitar ou amortizar as dívidas. Para facilitar ainda mais a aquisição do dinheiro, os depósitos estão sendo feitos diretamente em contas poupanças sociais digitais, que devem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Têm direito ao saque de até R$ 1 mil do FGTS todo trabalhador que automaticamente teria direito ao benefício nas ocasiões originais. Basicamente, aqueles que prestam serviços pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), gerando o recolhimento atual que compõe a conta ativa.
O mesmo vale para trabalhadores que não possuem mais assinatura na carteira de trabalho, mas que contêm saldo em contas inativas do FGTS. Lembrando que essas contas inativas se referem a exercícios passados que não possibilitaram o saque devido ao não cumprimento das circunstâncias básicas.
Lembrando que o resgate do saque extraordinário se limita a R$ 1 mil mesmo para quem possuir um saldo maior em conta. Se a situação da poupança for contrária com uma quantia inferior ao limite estabelecido pelo governo, o saque será proporcional.
Optante do saque-aniversário pode resgatar o FGTS extraordinário?
Conforme explicado anteriormente, o saque-aniversário libera até 50% do saldo presente em conta. Portanto, se após o saque-aniversário o trabalhador ainda possuir valores na poupança do FGTS, ele poderá fazer o resgate extraordinário, se limitando a R$ 1 mil.