Especialista explica o que fazer se o empregador não pagar o seu FGTS; confira

Pontos-chave
  • - O FDR convidou o advogado trabalhista Diogo Magnani Loureiro, para te explicar o que fazer nesse tipo de situação

Repasses do FGTS são obrigatórios para todos os trabalhadores CLT. Se você está de carteira assinada, fique atento. A cada salário depositado em sua conta, o empregador deve enviar 8% para a conta que está ativa no fundo de garantia. Em caso do não cumprimento da lei trabalhista, é preciso recorrer a justiça. Acompanhe.

Especialista explica o que fazer se o empregador não pagar o seu FGTS; confira (Imagem: FDR)
Especialista explica o que fazer se o empregador não pagar o seu FGTS; confira (Imagem: FDR)

O repasse do FGTS está entre as obrigações dos empregadores. Ao assinar a carteira de trabalho de um funcionário, é preciso mensalmente pagar 8% das suas contribuições ao fundo de garantia.

Há muitos casos em que essa medida é violada e o cidadão só descobre posteriormente a sua demissão ou desligamento da empresa. O FDR convidou o advogado trabalhista Diogo Magnani Loureiro, para te explicar o que fazer nesse tipo de situação. Acompanhe a entrevista exclusiva, abaixo:

Qual o valor mensal que deve ser repassado para o FGTS?

O valor do depósito é em regra 8% da remuneração do empregado. Compreende-se na remuneração toda parcela de natureza salarial, incluindo, portanto, o 13º salário, horas extras etc. Para os aprendizes esse percentual é de 2%.

Quem fica responsável por esse pagamento e como ele funciona?

O empregador é responsável pelo pagamento. O depósito deve ser realizado até o dia 7 do mês subsequente à prestação de serviços, se essa data cair em feriado ou final de semana deve ser antecipado.

Sai da empresa há anos e descobri apenas recentemente que não tive o FGTS repassado, posso recorrer?

Dificilmente uma empresa esquece de depositar o FGTS, na maioria dos casos, se não há depósitos, o empregador sabe desse inadimplemento.

Primeiro é aconselhável que o empregado contacte diretamente a empresa para compreender o porquê não foi pago o FGTS e se há previsão para o pagamento.

Caso não resolva, o empregado poderá procurar o sindicato de sua categoria ou um advogado de confiança, para avaliar se será necessário ingressar com um processo trabalhista.

Mas atenção, existe um tempo máximo para que o trabalhador poderá exigir essa dívida, chamado de prescrição. Em regra, o empregado poderá cobrar os 5 anos anteriores ao ajuizamento do processo, desde que o contrato de trabalho tenha se encerrado em até 2 anos da data de ingresso do processo.

Por exemplo, se o empregado saiu da empresa em 06/05/2022 ele terá, em regra, até 06/05/2024 para ajuizar o processo e cobrar os 5 anos anteriores ao ajuizamento – ou seja, poderá receber dívidas de 06/05/2019 até 06/05/2024.

https://www.youtube.com/watch?v=E5d-A395HdY

Como funciona a justiça nesse tipo de ação trabalhista? Quais são as etapas do processo?

Após o ingresso do processo, o juiz marcará uma audiência que possibilitará às partes solucionarem a causa por um acordo.

Caso não seja possível firmar um acordo e se seu processo estiver discutindo apenas o FGTS, provavelmente não haverá necessidade de ouvir testemunhas, então ele seguirá para julgamento.

Com o julgamento, se não existir recurso, o processo entrará na fase de cumprimento de sentença, na qual será realizado um cálculo para definir o exato valor devido.

Se a empresa mesmo assim não pagar o devido, o juiz tentará penhorar bens e valores da empresa para poder repassar ao trabalhador.

Quanto custa esse tipo de processo? Preciso contratar um advogado?

Dificilmente o empregado precisará gastar do seu próprio dinheiro para ingressar com um processo discutindo valores de FGTS, isso porque geralmente o risco de o trabalhador perder essa demanda é quase nulo.

Não é obrigatória a presença de advogado na justiça do trabalho, mas é extremamente indicado, porque o trabalhador poderá esclarecer suas dúvidas e ser acompanhado pelo profissional na audiência.

Caso mesmo assim o trabalhador opte por ingressar com o processo sem advogado, ele deverá se dirigir à justiça do trabalho e solicitar informações aos servidores de como proceder.

Os honorários dos advogados trabalhistas costumam ser atrelado ao êxito do processo, sendo assim o empregado não precisará, no início do processo, pagar nenhum valor ao seu advogado.

O que preciso reunir de documentação para comprovar que tenho direito ao FGTS retroativo?

O extrato analítico do FGTS, obtido no aplicativo da Caixa Econômica, e a carteira de trabalho são suficientes para comprovar a ausência de pagamento.

O meu chefe pode me pagar com multas? Como funciona esse cálculo?

Não existe uma multa propriamente dita pelo atraso no pagamento de FGTS, o que há são juros de mora e correção monetária, mas raramente esses valores são contabilizados quando o pagamento ocorre extrajudicialmente.

Com quanto tempo o meu ex-chefe deve me pagar?

Se for depender do julgamento de um processo, não há como prever o tempo que demorará para isso ocorrer.

Mas, se for feito um acordo, o período pagamento constará expressamente nesse documento.

Solicitar esse pagamento retroativo na justiça pode me atrapalhar em um novo emprego?

Esse medo existe por parte do empregado e, infelizmente, em muitos casos trabalhadores não buscam seus direitos por esse receio.

Mas sempre digo às pessoas que ninguém deveria ser impedida de ingressar em um novo emprego somente por exigir o pagamento de uma dívida, de um valor que lhe é devido.

Imagine em um contrato de locação se as pessoas não alugassem imóveis de proprietários que processam inquilinos por falta de pagamento, imagine também que as pessoas somente contraíssem empréstimos de bancos que não cobram as dívidas de seus clientes. Percebam como isso soa absurdo?

A sociedade precisa passar por um processo de maturidade geral, o bom empregador jamais deixaria de contratar uma pessoa por ela ter cobrado um direito assegurado por lei.

Além disso, o judiciário tem alguns mecanismos que dificultam a busca de processos pelo nome do empregado, não sendo tão simples descobrir se há um processo tramitando na justiça em nome de determinada pessoa.

Há como resolver o caso em comum acordo sem recorrer ao judiciário? É benéfico?

Existe essa possibilidade, mas o empregado deverá sempre ficar atento à prescrição. Se houve a promessa do pagamento, certifique de obter essa declaração por escrito, com assinatura do empregador, e mesmo assim evite que esse assunto seja muito postergado.

Evidente que, se o empregador pagar sem a necessidade do processo, é muito mais benéfico ao trabalhador, porque receberá seu dinheiro mais rápido e não precisará repassar parte dessa verba a um advogado.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.