Cálculo da aposentadoria do INSS é reformulado; veja a nova lei em vigor

Entrou em vigor na semana passada a Lei 14.331/2022, que traz alterações importantes para beneficiários do INSS. Entre as mudanças, destaca-se a correção de uma brecha na Reforma da Previdência, realizada em 2019, que permitia o chamado “milagre da contribuição única”.

Esse milagre consistia na possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria, chegando mesmo a conseguir um benefício pelo teto do INSS, através de uma única contribuição ao instituto.

Para entender como isso ocorria, é preciso recordar que a reforma de 2019 trouxe para os segurados a possibilidade de descartar contribuições para aumentar o valor do benefício.

Dessa forma, caso um trabalhador tivesse alcançado o período de carência e a idade mínima para aposentadoria, ele poderia descartar do cálculo do benefício as contribuições de menor valor, de modo a tornar o benefício mais vantajoso.

O INSS, no entanto, considera o valor apenas das contribuições feitas após julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Contribuições feitas até essa data são, portanto, consideradas apenas na contagem de tempo de contribuição e na carência.

Quem tivesse contribuído antes de julho de 1994 poderia, dessa forma, aumentar consideravelmente o valor inicial da aposentadoria, descartando algumas das contribuições feitas posteriormente e ficando apenas com as mais altas.

Numa situação limite, o trabalhador poderia ganhar o teto do INSS caso tivesse alcançado a carência ou contribuído por 14 anos e 11 meses até o Plano Real, e fizesse, então, uma única contribuição pelo teto.

“Enriquecimento sem causa”

A lei criada agora acaba com a possibilidade de aumentar a aposentadoria com a contribuição única ao promover o retorno de um dispositivo chamado divisor mínimo, extinto pela reforma.

O divisor mínimo pode impactar no cálculo de muitos benefícios do INSS. Com ele, caso a soma das contribuições feitas após julho de 1994 seja inferior a 108, o somatório dos valores deve ser dividido por 108. Do resultado da divisão, calcula-se 60% e soma-se 2% a cada ano além do tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres) para se chegar ao valor da aposentadoria.

A lei vem para oficializar algo que o INSS já praticava. Em abril do ano passado, o instituto emitiu nota técnica orientando que não fossem concedidos benefícios de acordo com a regra da contribuição única e aqueles que já tivessem sido concedidos deveriam ser suspensos até uma manifestação da procuradoria federal.

Na nota, o INSS considerava que a concessão de benefícios baseada na brecha era um abuso de direito e um enriquecimento sem causa. Especialistas em direito previdenciário, no entanto, afirmam que a possibilidade foi aberta pela emenda aprovada na Reforma da Previdência, o que garantia a legalidade do procedimento.

Eles apontam, ainda, que quem entrou com o pedido de benefício antes de 5 de maio, quando a nova lei entrou em vigor, pode ainda conseguir aposentadoria pela regra da contribuição única, baseado no princípio de direito adquirido.

Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.
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