- INSS autoriza perícia assinada por médicos da rede particular;
- Segurados devem anexar os documentos no Meu INSS;
- Veja quais benefícios estão autorizados.
Com o INSS há mais de 60 dias, segurados ficam sem acesso à perícia médica. Nas últimas semanas, as filas de espera para a concessão dos abonos previdenciários não param de crescer. O órgão está sem peritos para fazer a avaliação dos benefícios por incapacidade. No entanto, é possível otimizar sua aprovação. Entenda.
Lutando por reajuste salarial e melhores condições de trabalho, os peritos do INSS estão de greve. Isso significa dizer que não vem sendo possível fazer a avaliação médica presencialmente nas agências. Porém, o Governo Federal autorizou a contestação do laudo de saúde a partir de outros profissionais.
Como fazer a perícia do INSS durante a greve?
O cidadão está com autorização para ser analisado por médicos da rede particular ou pública que não estejam vinculados ao INSS. O Governo Federal flexibilizou a fiscalização dos laudos, permitindo que os abonos sejam aprovados mediante a apresentação de documentos assinados por outros profissionais que não sejam peritos.
Com os informes em mãos, o titular deve se conectar ao Meu INSS e na aba da perícia anexar toda a documentação. Depois, basta aguardar pelo período de análise a aprovação. A resposta será concedida também pela plataforma virtual.
Lista dos documentos que substituem a perícia do INSS
- Exames e laudos: de sangue, imagem;
- Atestados médicos, indicando CID e tempo necessário de afastamento;
- Receituários;
- O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
- Uma carta elaborada pela empresa em que se declare o último dia de trabalho.
Como se conectar ao Meu INSS?
- Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS;
- Clique em “Crie sua conta Gov.br”;
- Selecione uma das opções de cadastro disponíveis;
- Preencha os campos com as informações de cadastro solicitadas;
- Crie uma senha pessoal segura;
- Confirme os dados pessoais.
Lista dos benefícios que exigem perícia e suas regras
Regras do Auxílio Doença
- Ter qualidade de segurado;
- Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
- Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
- Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – lembrando que não há carência para o auxílio-doença acidentário.
Regras do Auxílio Acidente
- Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
- Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Regras do BPC
- É preciso ter uma renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro familiar. Mas essa renda é vista com relatividade pela Justiça porque ela considera mesmo o comprovante da condição de miserabilidade. Além disso, o idoso não pode ter nenhum outro benefício ou aposentadoria;
- Já nos casos da pessoa com deficiência, ela não pode ter nenhuma atividade ativa na sociedade e nem ter condições iguais aos demais cidadãos;
- Também é usado o critério de 25% do salário mínimo para cada familiar da pessoa com deficiência;
- Um detalhe bem importante é quando a família do idoso ou pessoa com deficiência é considerada de baixa renda;
- Para isso é preciso uma avaliação realizada por um assistente do Centro de Referência da Assistência Social, o CRAS;
- Além disso, a família do beneficiado, deve estar inscrita e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico;
- Essa avaliação é chamada de estudo social, e ele deve estar com você no momento em que você for ao INSS fazer seu pedido de benefício.
Para mais informações sobre os benefícios do INSS acompanhe nossa página exclusiva da previdência.